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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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• aspirador filtrante;<br />

• vaporizador (fixação <strong>de</strong> contaminação sobre vestimentas);<br />

• sacos e lençóis plásticos;<br />

• faixas a<strong>de</strong>sivas para sinalização e isolamento <strong>de</strong> áreas;<br />

• equipamentos e materiais para <strong>de</strong>scontaminação <strong>de</strong> áreas (por<br />

exemplo, lava-jato ou jato <strong>de</strong> areia);<br />

• unida<strong>de</strong>-chuveiro <strong>de</strong> emergência e lava-olhos;<br />

• produtos absorventes, segundo necessida<strong>de</strong>;<br />

• aspirador-secador móvel, para recuperação dos contaminantes;<br />

• embalagens para acondicionar materiais e equipamentos contaminados.<br />

8.9 TREINAMENTO DE PESSOAL<br />

O conjunto <strong>de</strong> pessoas <strong>de</strong> um estabelecimento que utiliza radionuclí<strong>de</strong>os<br />

<strong>de</strong>ve ser informado acerca dos problemas específicos acarretados pela<br />

radioativida<strong>de</strong>.<br />

Os meios <strong>de</strong> prevenção contra a irradiação externa e a contaminação<br />

<strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong> um estudo prático e o pessoal <strong>de</strong>verá ser treinado a<br />

acionar esses meios.<br />

Mais ainda do que em circunstâncias <strong>de</strong> trabalho normal, <strong>de</strong>verá ser<br />

chamada a atenção do pessoal para a absoluta necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> disciplina e<br />

respeito aos procedimentos a serem adotados.<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das informações acima, a Brigada <strong>de</strong> Incêndio <strong>de</strong>ve ser<br />

treinada <strong>de</strong> forma particular e completa, no que diz respeito à conduta a ser<br />

adotada durante o combate aos sinistros nos quais estão ou po<strong>de</strong>m estar<br />

envolvidos radionuclí<strong>de</strong>os.<br />

Nesses casos, as precauções contra a radiação, tais como são <strong>de</strong>finidas para<br />

as condições normais <strong>de</strong> trabalho, já não são suficientes.<br />

Conseqüentemente, durante a formação <strong>de</strong>sse pessoal, será necessário:<br />

• insistir sobre o caráter específico e insidioso do perigo radioativo e,<br />

principalmente, sobre o fato <strong>de</strong> que o homem, na ausência <strong>de</strong> um<br />

equipamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção, “não sabe” se está ou não em presença <strong>de</strong><br />

radiação ionizante;<br />

• frisar toda a importância da <strong>de</strong>tecção e da dosimetria;<br />

• especificar a diferença entre irradiação externa e contaminação;<br />

• explicar porque o princípio <strong>de</strong> “limitação <strong>de</strong> dose” <strong>de</strong>finido para as<br />

condições normais <strong>de</strong> trabalho po<strong>de</strong> não ser aplicável em caso <strong>de</strong> sinistro;<br />

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