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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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consequentemente, o acúmulo <strong>de</strong> Dose. No caso <strong>de</strong> fontes puntiformes, é<br />

valida a Lei do Inverso do Quadrado da Distância, qual seja:<br />

D 1 / D 2 = (d 1 / d 2 ) 2<br />

On<strong>de</strong> D 1 e D 2 são as Taxas <strong>de</strong> Dose nas distância d 1 e d 2<br />

respectivamente.<br />

da fonte,<br />

Por exemplo, quando a distância <strong>de</strong> um indivíduo à fonte dobra, a Dose é<br />

reduzida a um quarto do seu valor inicial.<br />

3.3.4.3 Blindagem<br />

Quando os níveis <strong>de</strong> radiação permanecem altos, mesmo que, <strong>de</strong>ntro do<br />

viável, seja mínimo o tempo <strong>de</strong> permanência em locais que possuam fontes<br />

emissoras <strong>de</strong> radiação e máxima a distância mantida <strong>de</strong>ssa fonte, é<br />

necessário introduzir o fator blindagem, para fins <strong>de</strong> limitação <strong>de</strong> dose.<br />

Acessórios como colimadores, biombos, aventais e óculos <strong>de</strong> proteção são<br />

exemplos <strong>de</strong> dispositivos empregados para minimizar a Exposição à<br />

radiação. A <strong>de</strong>terminação da espessura e material a<strong>de</strong>quado para confecção<br />

<strong>de</strong>sses dispositivos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do tipo (raios –X, raios gama, partículas alfa<br />

ou beta, nêutrons) e da intensida<strong>de</strong> da radiação ( por exemplo, ativida<strong>de</strong> do<br />

material radioativo ou potência do equipamento emissor <strong>de</strong> raios-X), bem<br />

como do valor <strong>de</strong> dose aceitável, após a atenuação pela blindagem.<br />

Da mesma forma, para o cálculo da blindagem <strong>de</strong> uma instalação, são<br />

consi<strong>de</strong>rados os fatores mencionados anteriormente, sendo que, após a<br />

escolha dos materiais <strong>de</strong> construção, tanto da instalação em si como da<br />

blindagem adicional, calculam-se as espessuras, levando em conta,<br />

também, a localização dos equipamentos ou fontes emissores <strong>de</strong> radiação,<br />

as direções <strong>de</strong> incidência do feixe, o tempo <strong>de</strong> operação dos equipamentos<br />

ou manuseio das fontes radioativas bem como os fatores <strong>de</strong> ocupação da<br />

instalação e das áreas vizinhas, entre outros aspectos.<br />

3.3.5 Proteção do Operador<br />

Os indivíduos que empregam, em seu trabalho, fontes <strong>de</strong> radiação ionizante<br />

<strong>de</strong>vem ter a sua disposição equipamentos <strong>de</strong> proteção a<strong>de</strong>quados,<br />

incluindo, conforme aplicável, vestimentas apropriadas, como jalecos ou<br />

macacões, equipamentos <strong>de</strong> proteção respiratória, biombos para atenuação<br />

das radiações, aventais <strong>de</strong> chumbo e outras blindagens específicas para<br />

<strong>de</strong>terminados órgãos, luvas e sapatilhas.<br />

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