PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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sejam levados em consi<strong>de</strong>ração, com coerência, todos os fatores relevantes,<br />
<strong>de</strong> modo a contribuir para que os seguintes objetivos sejam alcançados:<br />
a) <strong>de</strong>terminação das medidas otimizadas <strong>de</strong> proteção e segurança para a<br />
circunstância em análise, levando em conta as opções <strong>de</strong> proteção e<br />
segurança disponíveis bem como a natureza, intensida<strong>de</strong> e probabilida<strong>de</strong><br />
das exposições; e<br />
b) estabelecimento <strong>de</strong> critérios, com base nos resultados da análise <strong>de</strong><br />
otimização, para a restrição dos valores, bem como probabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
exposições, por meio <strong>de</strong> medidas para prevenir aci<strong>de</strong>ntes e mitigar suas<br />
conseqüências.<br />
Para <strong>de</strong>monstrar que um sistema <strong>de</strong> proteção radiológica está otimizado,<br />
<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>talhadas as opções tecnicamente disponíveis e <strong>de</strong>terminados<br />
os respectivos custos, incluindo os custos <strong>de</strong> instalação e <strong>de</strong> operação<br />
durante a vida útil do sistema. A opção ótima será aquela que minimizar a<br />
seguinte expressão:<br />
on<strong>de</strong>:<br />
X + αS<br />
X - custo da proteção radiológica, em moeda nacional corrente;<br />
S - compromisso <strong>de</strong> Dose Coletiva, em pessoa-sievert;<br />
α - coeficiente monetário, em moeda nacional corrente por pessoa-sievert,<br />
sendo adotado no país o valor equivalente a US$ 10.000/pessoa-sievert.<br />
A <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> otimização <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> proteção radiológica,<br />
como, por exemplo, por meio <strong>de</strong>a análise custo-benefício, é dispensável<br />
quando o projeto do sistema assegura, em condições normais <strong>de</strong> operação,<br />
o cumprimento das três condições que se seguem:<br />
• a Dose Efetiva anual para trabalhadores não exce<strong>de</strong> a 1 mSv);<br />
• a Dose Efetiva anual para indivíduos do público não ultrapassa 10µSv;<br />
• a Dose Coletiva integrada durante um ano não supera 1 pessoa-sievert.<br />
No processo <strong>de</strong> otimização, <strong>de</strong>ve-se levar em conta, também, o conceito <strong>de</strong><br />
restrição <strong>de</strong> dose. O estabelecimento <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> dose, tanto<br />
para indivíduos do público como para indivíduos ocupacionalmente<br />
expostos, tem como objetivo maior garantir que os respectivos limites<br />
anuais <strong>de</strong> dose (limites primários) especificados para esses indivíduos não<br />
sejam ultrapassados. Para tanto, <strong>de</strong>vem ser levados em consi<strong>de</strong>ração os<br />
seguintes aspectos: (i) a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exposição <strong>de</strong> um dado indivíduo a<br />
mais <strong>de</strong> uma fonte <strong>de</strong> radiação ionizante, no presente e no futuro, em<br />
função da operação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma instalação nuclear ou radiativa; (ii) as<br />
incertezas associadas à estimativas das doses <strong>de</strong> radiação a que esse<br />
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