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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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6.2.3 UPU (Universal Postal Union)<br />

A União Postal Universal resultou <strong>de</strong> uma convenção ocorrida em Berna,<br />

na Suíça, em 1894, sendo atualmente uma agência especializada das<br />

Nações Unidas, com se<strong>de</strong> em Berna.<br />

De acordo com a UPU, uma expedição envolvendo materiais radioativos,<br />

com ativida<strong>de</strong> que não exceda 1/10 dos limites estabelecidos pela AIEA<br />

para materiais exceptivos, po<strong>de</strong> ser aceita para transporte postal<br />

internacional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

• seja <strong>de</strong>positada no serviço postal por expedidores autorizados pela<br />

Autorida<strong>de</strong> Competente do país;<br />

• seja <strong>de</strong>spachada pela rota mais rápida, normalmente via aérea;<br />

• apresente um rótulo branco afixado na superfície externa do embalado,<br />

contendo os dizeres “material radioativo”, que <strong>de</strong>ve ser cruzado caso o<br />

embalado estiver retornando, vazio.<br />

• possua, no lado, a indicação <strong>de</strong> nome e en<strong>de</strong>reço para o qual a<br />

expedição <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvida, caso o <strong>de</strong>stinatário não seja localizado.<br />

6.3 AUTORIDADES COMPETENTES BRASILEIRAS<br />

No Brasil, três órgãos fe<strong>de</strong>rais regulamentam e atuam diretamente na área<br />

<strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> materiais radioativos, além da Vigilância Sanitária e<br />

<strong>de</strong>mais autorida<strong>de</strong>s que atuam em portos, aeroportos e fronteiras, a saber:<br />

• a Comissão Nacional <strong>de</strong> Energia Nuclear, CNEN, por meio <strong>de</strong> suas<br />

Normas CNEN-NE-5.01 “Transporte <strong>de</strong> Materiais Radioativos”, <strong>de</strong> 1988 e<br />

CNEN-NE-2.01 “Proteção Física <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Operacionais da Área<br />

Nuclear”, <strong>de</strong> 1981;<br />

• o Ministério dos Transportes, por meio da Regulamentação para o<br />

Transporte Rodoviário <strong>de</strong> Produtos Perigosos, aprovada pelo Decreto<br />

96.044, <strong>de</strong> 18.5.88; as Agências ANTT, ANTAq e ANAC; e<br />

• o Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Meio Ambiente e Recursos Minerais<br />

Renováveis, IBAMA, em função <strong>de</strong> sua competência legal relacionada à<br />

proteção do meio ambiente.<br />

6.4 NORMA CNEN-NE-5.01 “TRANSPORTE DE<br />

MATERIAIS RADIOATIVOS”<br />

A Norma CNEN-NE-5.01 foi elaborada com base no Regulamento da<br />

Agência Internacional <strong>de</strong> Energia Atômica, “Safety Series No 6”, Revisão<br />

1985, tendo sido estruturada a fim <strong>de</strong> evitar:<br />

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