PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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6.2.3 UPU (Universal Postal Union)<br />
A União Postal Universal resultou <strong>de</strong> uma convenção ocorrida em Berna,<br />
na Suíça, em 1894, sendo atualmente uma agência especializada das<br />
Nações Unidas, com se<strong>de</strong> em Berna.<br />
De acordo com a UPU, uma expedição envolvendo materiais radioativos,<br />
com ativida<strong>de</strong> que não exceda 1/10 dos limites estabelecidos pela AIEA<br />
para materiais exceptivos, po<strong>de</strong> ser aceita para transporte postal<br />
internacional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />
• seja <strong>de</strong>positada no serviço postal por expedidores autorizados pela<br />
Autorida<strong>de</strong> Competente do país;<br />
• seja <strong>de</strong>spachada pela rota mais rápida, normalmente via aérea;<br />
• apresente um rótulo branco afixado na superfície externa do embalado,<br />
contendo os dizeres “material radioativo”, que <strong>de</strong>ve ser cruzado caso o<br />
embalado estiver retornando, vazio.<br />
• possua, no lado, a indicação <strong>de</strong> nome e en<strong>de</strong>reço para o qual a<br />
expedição <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvida, caso o <strong>de</strong>stinatário não seja localizado.<br />
6.3 AUTORIDADES COMPETENTES BRASILEIRAS<br />
No Brasil, três órgãos fe<strong>de</strong>rais regulamentam e atuam diretamente na área<br />
<strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> materiais radioativos, além da Vigilância Sanitária e<br />
<strong>de</strong>mais autorida<strong>de</strong>s que atuam em portos, aeroportos e fronteiras, a saber:<br />
• a Comissão Nacional <strong>de</strong> Energia Nuclear, CNEN, por meio <strong>de</strong> suas<br />
Normas CNEN-NE-5.01 “Transporte <strong>de</strong> Materiais Radioativos”, <strong>de</strong> 1988 e<br />
CNEN-NE-2.01 “Proteção Física <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Operacionais da Área<br />
Nuclear”, <strong>de</strong> 1981;<br />
• o Ministério dos Transportes, por meio da Regulamentação para o<br />
Transporte Rodoviário <strong>de</strong> Produtos Perigosos, aprovada pelo Decreto<br />
96.044, <strong>de</strong> 18.5.88; as Agências ANTT, ANTAq e ANAC; e<br />
• o Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Meio Ambiente e Recursos Minerais<br />
Renováveis, IBAMA, em função <strong>de</strong> sua competência legal relacionada à<br />
proteção do meio ambiente.<br />
6.4 NORMA CNEN-NE-5.01 “TRANSPORTE DE<br />
MATERIAIS RADIOATIVOS”<br />
A Norma CNEN-NE-5.01 foi elaborada com base no Regulamento da<br />
Agência Internacional <strong>de</strong> Energia Atômica, “Safety Series No 6”, Revisão<br />
1985, tendo sido estruturada a fim <strong>de</strong> evitar:<br />
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