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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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ejeitos radioativos gerados bem como acompanhamento médico das<br />

vítimas.<br />

7.4 Plano <strong>de</strong> Emergência<br />

Além dos procedimentos que <strong>de</strong>vem ser adotados pelos usuários <strong>de</strong> fontes<br />

<strong>de</strong> radiação ionizante para prevenir, tanto quanto possível, a ocorrência <strong>de</strong><br />

inci<strong>de</strong>ntes e aci<strong>de</strong>ntes, planos para atuação em situações <strong>de</strong> emergência<br />

<strong>de</strong>vem ser elaborados no sentido <strong>de</strong> limitar as conseqüências <strong>de</strong> qualquer<br />

ocorrência anormal, inci<strong>de</strong>nte ou aci<strong>de</strong>nte que possam ser, tanto quanto<br />

possível, previstos.<br />

O Plano <strong>de</strong> Emergência <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>monstrar que, na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

inci<strong>de</strong>nte ou aci<strong>de</strong>nte envolvendo radiação ionizante, serão tomadas<br />

medidas apropriadas para garantir a saú<strong>de</strong> e a segurança do público.<br />

O conteúdo, as características e a extensão <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>vem<br />

ser estabelecidos em função do resultado <strong>de</strong> uma análise <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes<br />

prováveis, levando também em conta as lições assimiladas da experiência<br />

operacional e <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes que tenham ocorrido com fontes <strong>de</strong> radiação<br />

semelhantes.<br />

Assim, o Plano <strong>de</strong> Emergência <strong>de</strong>ve contemplar, além dos tipos <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>ntes admissíveis, incluindo o sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção dos mesmos, os<br />

tópicos abordados a seguir, conforme apropriado.<br />

7.4.1 Responsabilida<strong>de</strong>s e Procedimentos para Notificação às<br />

Autorida<strong>de</strong>s Competentes e Comunicação com o Público<br />

As responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada indivíduo e organização envolvidos no<br />

processo <strong>de</strong> resposta a um inci<strong>de</strong>nte ou aci<strong>de</strong>nte radiológico <strong>de</strong>vem estar<br />

muito bem estabelecidas, em particular as autorida<strong>de</strong>s e a hierarquia a ser<br />

respeitada, <strong>de</strong> forma a viabilizar um gerenciamento harmonioso do<br />

processo <strong>de</strong> intervenção. A<strong>de</strong>mais, as pessoas <strong>de</strong>signadas para atuar em<br />

inci<strong>de</strong>ntes/aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem ser a<strong>de</strong>quadamente treinadas e estar<br />

familiarizadas com suas tarefas específicas. Para tanto, os procedimentos<br />

constantes nos Planos <strong>de</strong>vem ser ensaiados, por meio <strong>de</strong> exercícios<br />

periódicos <strong>de</strong> simulação <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, sendo importante a participação,<br />

nessas simulações, <strong>de</strong> outras pessoas e autorida<strong>de</strong>s cuja assistência seja<br />

necessária em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte real.<br />

A pronta notificação <strong>de</strong> um aci<strong>de</strong>nte às autorida<strong>de</strong>s competentes é<br />

extremamente importante no sentido <strong>de</strong> restringir suas conseqüências,<br />

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