PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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(1) a dispersão <strong>de</strong> material radioativo e sua possível ingestão ou inalação,<br />
tanto durante o transporte normal como, também, em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte;<br />
(2) o perigo <strong>de</strong>vido à radiação emitida pelo embalado;<br />
(3) o surgimento <strong>de</strong> uma reação nuclear em ca<strong>de</strong>ia; e<br />
(4) a exposição do embalado a temperaturas elevadas e a conseqüente<br />
<strong>de</strong>gradação do material radioativo.<br />
Esses objetivos po<strong>de</strong>m ser alcançados:<br />
(1) garantindo que a contenção do embalado para transporte <strong>de</strong> material<br />
radioativo seja a<strong>de</strong>quada para prevenir sua dispersão, ingestão ou inalação.<br />
A ativida<strong>de</strong>, em Bq, e a natureza do conteúdo <strong>de</strong>vem ser levadas em<br />
consi<strong>de</strong>ração quando a embalagem estiver sendo projetada.<br />
(2) controlando o nível externo <strong>de</strong> radiação, por meio da incorporação <strong>de</strong><br />
blindagem ao embalado, e sinalizando o nível <strong>de</strong> radiação existente<br />
externamente ao mesmo. O nível máximo <strong>de</strong> radiação externa <strong>de</strong>ve ser<br />
consi<strong>de</strong>rado quando da rotulação, marcação e segregação;<br />
(3) controlando a configuração dos embalados contendo material físsil,<br />
tomando por base as especificações <strong>de</strong> projeto e a avaliação <strong>de</strong><br />
subcriticalida<strong>de</strong> nuclear do arranjo <strong>de</strong> embalados;<br />
(4) evitando níveis elevados <strong>de</strong> temperatura na superfície do embalado e<br />
danos <strong>de</strong>correntes do calor. A temperatura máxima do conteúdo e da<br />
superfície do embalado é controlada por meio da utilização <strong>de</strong> material<br />
a<strong>de</strong>quado bem como pela adoção <strong>de</strong> formas <strong>de</strong> armazenamento que<br />
garantam a necessária dissipação <strong>de</strong> calor.<br />
Para tanto, os embalados contendo material radioativo <strong>de</strong>vem ser tratados<br />
com os mesmos cuidados adotados para outros produtos perigosos. No<br />
entanto, a segurança <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, fundamentalmente, do projeto do embalado e<br />
não tanto dos procedimentos operacionais.<br />
6.4.1 Especificações sobre Materiais Radioativos<br />
para fins <strong>de</strong> Transporte<br />
Para efeito <strong>de</strong> transporte, material radioativo é qualquer material com<br />
ativida<strong>de</strong> específica superior a 74 Bq/g (2.10 -9 Ci/g), po<strong>de</strong>ndo estar sob<br />
forma especial, a saber, sólido não dispersivo ou material contido em<br />
cápsula selada ou, ainda, sob outras formas.<br />
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