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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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(1) a dispersão <strong>de</strong> material radioativo e sua possível ingestão ou inalação,<br />

tanto durante o transporte normal como, também, em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte;<br />

(2) o perigo <strong>de</strong>vido à radiação emitida pelo embalado;<br />

(3) o surgimento <strong>de</strong> uma reação nuclear em ca<strong>de</strong>ia; e<br />

(4) a exposição do embalado a temperaturas elevadas e a conseqüente<br />

<strong>de</strong>gradação do material radioativo.<br />

Esses objetivos po<strong>de</strong>m ser alcançados:<br />

(1) garantindo que a contenção do embalado para transporte <strong>de</strong> material<br />

radioativo seja a<strong>de</strong>quada para prevenir sua dispersão, ingestão ou inalação.<br />

A ativida<strong>de</strong>, em Bq, e a natureza do conteúdo <strong>de</strong>vem ser levadas em<br />

consi<strong>de</strong>ração quando a embalagem estiver sendo projetada.<br />

(2) controlando o nível externo <strong>de</strong> radiação, por meio da incorporação <strong>de</strong><br />

blindagem ao embalado, e sinalizando o nível <strong>de</strong> radiação existente<br />

externamente ao mesmo. O nível máximo <strong>de</strong> radiação externa <strong>de</strong>ve ser<br />

consi<strong>de</strong>rado quando da rotulação, marcação e segregação;<br />

(3) controlando a configuração dos embalados contendo material físsil,<br />

tomando por base as especificações <strong>de</strong> projeto e a avaliação <strong>de</strong><br />

subcriticalida<strong>de</strong> nuclear do arranjo <strong>de</strong> embalados;<br />

(4) evitando níveis elevados <strong>de</strong> temperatura na superfície do embalado e<br />

danos <strong>de</strong>correntes do calor. A temperatura máxima do conteúdo e da<br />

superfície do embalado é controlada por meio da utilização <strong>de</strong> material<br />

a<strong>de</strong>quado bem como pela adoção <strong>de</strong> formas <strong>de</strong> armazenamento que<br />

garantam a necessária dissipação <strong>de</strong> calor.<br />

Para tanto, os embalados contendo material radioativo <strong>de</strong>vem ser tratados<br />

com os mesmos cuidados adotados para outros produtos perigosos. No<br />

entanto, a segurança <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, fundamentalmente, do projeto do embalado e<br />

não tanto dos procedimentos operacionais.<br />

6.4.1 Especificações sobre Materiais Radioativos<br />

para fins <strong>de</strong> Transporte<br />

Para efeito <strong>de</strong> transporte, material radioativo é qualquer material com<br />

ativida<strong>de</strong> específica superior a 74 Bq/g (2.10 -9 Ci/g), po<strong>de</strong>ndo estar sob<br />

forma especial, a saber, sólido não dispersivo ou material contido em<br />

cápsula selada ou, ainda, sob outras formas.<br />

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