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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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• o local <strong>de</strong>stinado ao armazenamento provisório <strong>de</strong> rejeitos radioativos<br />

<strong>de</strong>ve situar-se distante das áreas normais <strong>de</strong> trabalho, ou <strong>de</strong> áreas<br />

regularmente ocupadas por pessoas;<br />

• caso seja necessária, <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>nciada blindagem para assegurar<br />

que a taxa <strong>de</strong> dose, em qualquer ponto acessível fora do <strong>de</strong>pósito, não<br />

exceda os limites <strong>de</strong> dose para indivíduos do público;<br />

• o <strong>de</strong>pósito provisório <strong>de</strong>ve ser amplo o suficiente para permitir a<br />

verificação periódica da integrida<strong>de</strong> dos recipientes e a visualização das<br />

etiquetas, possibilitando i<strong>de</strong>ntificar, facilmente, a data para liberação <strong>de</strong><br />

cada grupo <strong>de</strong> rejeitos;<br />

• as superfícies internas do <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong>vem ser lisas e pintadas com tinta<br />

plástica impermeável, para facilitar a <strong>de</strong>scontaminação, caso necessário;<br />

• o <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> rejeitos <strong>de</strong>ve ser sinalizado com o símbolo <strong>de</strong> radiação,<br />

logo na entrada. Deve haver monitoração rotineira da área e o acesso<br />

<strong>de</strong>ve ser restrito ao pessoal autorizado;<br />

• no caso <strong>de</strong> serem armazenadas quantida<strong>de</strong>s significativas <strong>de</strong> H-3, C-14,<br />

I-125, I-131 ou Ra-226, bem como <strong>de</strong> outros materiais que possam<br />

produzir gases, <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>nciado um sistema <strong>de</strong> ventilação/<br />

exaustão/ filtragem, conforme aplicável, para que não se forme<br />

concentração <strong>de</strong> gases radioativos;<br />

• os procedimentos <strong>de</strong> proteção física e radiológica, bem como aqueles<br />

para situações <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>vem ser divulgados ao pessoal que tem<br />

acesso ao <strong>de</strong>pósito;<br />

• todos os rejeitos a serem armazenados <strong>de</strong>vem estar corretamente<br />

acondicionados e i<strong>de</strong>ntificados;<br />

• a data em que será alcançado, por <strong>de</strong>caimento, o valor estabelecido para<br />

eliminação <strong>de</strong>ve estar claramente explicitada na etiqueta. Os rejeitos<br />

<strong>de</strong>vem ser agrupados e organizados <strong>de</strong> maneira a minimizar a dose <strong>de</strong><br />

radiação dos trabalhadores envolvidos na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerência <strong>de</strong><br />

rejeitos; e<br />

• <strong>de</strong>verão ser mantidos atualizados os inventários dos materiais<br />

radioativos armazenados e/ou eliminados.<br />

Para rejeitos sólidos, o tempo <strong>de</strong> armazenamento (t), em dias, é facilmente<br />

calculado por meio da expressão a seguir. A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse tempo será igual<br />

à unida<strong>de</strong> da meia-vida do radionuclí<strong>de</strong>o, ou seja, se, no cálculo, for<br />

aplicada a meia-vida em dias, o período <strong>de</strong> armazenamento será expresso<br />

em dias.<br />

t = ln (Ao/A)<br />

λ<br />

on<strong>de</strong>:<br />

A 0 - ativida<strong>de</strong> específica inicial do rejeito armazenado (Bq/g);<br />

A - ativida<strong>de</strong> específica <strong>de</strong> dispensa(Bq/g);<br />

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