PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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• o local <strong>de</strong>stinado ao armazenamento provisório <strong>de</strong> rejeitos radioativos<br />
<strong>de</strong>ve situar-se distante das áreas normais <strong>de</strong> trabalho, ou <strong>de</strong> áreas<br />
regularmente ocupadas por pessoas;<br />
• caso seja necessária, <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>nciada blindagem para assegurar<br />
que a taxa <strong>de</strong> dose, em qualquer ponto acessível fora do <strong>de</strong>pósito, não<br />
exceda os limites <strong>de</strong> dose para indivíduos do público;<br />
• o <strong>de</strong>pósito provisório <strong>de</strong>ve ser amplo o suficiente para permitir a<br />
verificação periódica da integrida<strong>de</strong> dos recipientes e a visualização das<br />
etiquetas, possibilitando i<strong>de</strong>ntificar, facilmente, a data para liberação <strong>de</strong><br />
cada grupo <strong>de</strong> rejeitos;<br />
• as superfícies internas do <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong>vem ser lisas e pintadas com tinta<br />
plástica impermeável, para facilitar a <strong>de</strong>scontaminação, caso necessário;<br />
• o <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> rejeitos <strong>de</strong>ve ser sinalizado com o símbolo <strong>de</strong> radiação,<br />
logo na entrada. Deve haver monitoração rotineira da área e o acesso<br />
<strong>de</strong>ve ser restrito ao pessoal autorizado;<br />
• no caso <strong>de</strong> serem armazenadas quantida<strong>de</strong>s significativas <strong>de</strong> H-3, C-14,<br />
I-125, I-131 ou Ra-226, bem como <strong>de</strong> outros materiais que possam<br />
produzir gases, <strong>de</strong>ve ser provi<strong>de</strong>nciado um sistema <strong>de</strong> ventilação/<br />
exaustão/ filtragem, conforme aplicável, para que não se forme<br />
concentração <strong>de</strong> gases radioativos;<br />
• os procedimentos <strong>de</strong> proteção física e radiológica, bem como aqueles<br />
para situações <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>vem ser divulgados ao pessoal que tem<br />
acesso ao <strong>de</strong>pósito;<br />
• todos os rejeitos a serem armazenados <strong>de</strong>vem estar corretamente<br />
acondicionados e i<strong>de</strong>ntificados;<br />
• a data em que será alcançado, por <strong>de</strong>caimento, o valor estabelecido para<br />
eliminação <strong>de</strong>ve estar claramente explicitada na etiqueta. Os rejeitos<br />
<strong>de</strong>vem ser agrupados e organizados <strong>de</strong> maneira a minimizar a dose <strong>de</strong><br />
radiação dos trabalhadores envolvidos na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerência <strong>de</strong><br />
rejeitos; e<br />
• <strong>de</strong>verão ser mantidos atualizados os inventários dos materiais<br />
radioativos armazenados e/ou eliminados.<br />
Para rejeitos sólidos, o tempo <strong>de</strong> armazenamento (t), em dias, é facilmente<br />
calculado por meio da expressão a seguir. A unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse tempo será igual<br />
à unida<strong>de</strong> da meia-vida do radionuclí<strong>de</strong>o, ou seja, se, no cálculo, for<br />
aplicada a meia-vida em dias, o período <strong>de</strong> armazenamento será expresso<br />
em dias.<br />
t = ln (Ao/A)<br />
λ<br />
on<strong>de</strong>:<br />
A 0 - ativida<strong>de</strong> específica inicial do rejeito armazenado (Bq/g);<br />
A - ativida<strong>de</strong> específica <strong>de</strong> dispensa(Bq/g);<br />
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