PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Material Físsil - plutônio-238, plutônio-239, urânio-233, urânio-235 ou<br />
qualquer combinação <strong>de</strong>sses radionuclí<strong>de</strong>os, excluindo o urânio natural e<br />
empobrecido não irradiados.<br />
Material <strong>de</strong> Baixa Ativida<strong>de</strong> Específica (Material BAE) - material<br />
radioativo que tem, por natureza, uma ativida<strong>de</strong> específica limitada, como,<br />
por exemplo:<br />
• Material BAE-I: minérios que contêm radionuclí<strong>de</strong>os ocorrentes na<br />
natureza, tais como urânio e tório, concentrados <strong>de</strong> tais minérios,<br />
compostos sólidos ou líquidos <strong>de</strong> urânio natural não irradiado ou urânio<br />
empobrecido ou tório natural (BAE-I)<br />
• Material BAE-II: água com concentração <strong>de</strong> trício até 1 TBq (20Ci/L);<br />
• Material BAE-III: sólidos com ativida<strong>de</strong> específica que não exce<strong>de</strong> aos<br />
valores especificados na Norma <strong>de</strong> transporte, como rejeitos<br />
consolidados, on<strong>de</strong> o material radioativo está distribuído uniformemente<br />
em um material aglutinante compacto (concreto, betume, cerâmica).<br />
Objeto Contaminado na Superfície (OCS) - objeto sólido <strong>de</strong> material não<br />
radioativo com contaminação por material radioativo distribuída na sua<br />
superfície e que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do tipo e nível <strong>de</strong> contaminação, po<strong>de</strong>m ser<br />
classificados como OCS-I, OCS-II ou OCS-III.<br />
6.4.2 Seleção do Tipo <strong>de</strong> Embalado<br />
O tipo do embalado para transporte <strong>de</strong> material radioativo, com vistas ao<br />
<strong>de</strong>sempenho a<strong>de</strong>quado da respectiva embalagem em termos <strong>de</strong> sua<br />
integrida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ve ser selecionado <strong>de</strong>ntre quatro tipos primários,<br />
explicitando-se, em cada caso, se o embalado contém material físsil:<br />
Embalado Exceptivo - embalado no qual a embalagem, do tipo industrial<br />
ou comercial comum, contém pequena quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> material radioativo,<br />
com ativida<strong>de</strong> limitada pela norma <strong>de</strong> transporte.<br />
Embalado Industrial - embalado no qual a embalagem, do tipo industrial<br />
reforçado contém material <strong>de</strong> baixa ativida<strong>de</strong> específica, BAE, ou objeto<br />
contaminado na superfície, OCS, com ativida<strong>de</strong> limitada pela Norma <strong>de</strong><br />
Transporte, po<strong>de</strong>ndo ser do Tipo EI-1, EI-2 e EI-3.<br />
Embalado Tipo A - embalado constituído <strong>de</strong> embalagem projetada para<br />
suportar as condições normais <strong>de</strong> transporte com o exigido grau <strong>de</strong> retenção<br />
da integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contenção e blindagem, após a submissão aos ensaios<br />
especificados na Norma CNEN-NE-5.01 e que atenda aos requisitos<br />
adicionais relativos à limitação do conteúdo radioativo.<br />
126