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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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Tabela 6.7 Limites <strong>de</strong> Contaminação Não Fixada em Superfícies<br />

Externas <strong>de</strong> Embalados<br />

Emissores β e γ e Todos os Outros<br />

Tipo <strong>de</strong> Embalado<br />

Emissores α <strong>de</strong> Baixa Emissores α<br />

Toxicida<strong>de</strong> (Bq/cm 2 ) ( Bq/cm 2 )<br />

Exceptivo 0, 4 0,04<br />

Outros<br />

4,0 0,4<br />

6.6.5 Responsabilida<strong>de</strong>s e Requisitos Administrativos<br />

Constitui <strong>de</strong>ver do expedidor <strong>de</strong> materiais radioativos, entre outros<br />

estabelecidos na Norma <strong>de</strong> Transporte:<br />

a) assegurar que o conteúdo <strong>de</strong> cada remessa esteja i<strong>de</strong>ntificado,<br />

classificado, embalado, marcado e rotulado <strong>de</strong> forma completa e precisa e<br />

se encontre em condições a<strong>de</strong>quadas para ser transportado. Uma <strong>de</strong>claração<br />

nesse sentido <strong>de</strong>verá ser apresentada pelo expedidor.<br />

b) Incluir, nos documentos <strong>de</strong> transporte, as seguintes informações:<br />

- nome e número apropriado da expedição, conforme a relação dos<br />

números da ONU;<br />

- as palavras “material radioativo”;<br />

- notação apropriada para BAE ou OCS;<br />

- nome e símbolo <strong>de</strong> cada radionuclí<strong>de</strong>o;<br />

- uma <strong>de</strong>scrição da forma física e química do material, ou a notação <strong>de</strong><br />

que se encontra sob forma especial;<br />

- ativida<strong>de</strong> máxima do conteúdo radioativo;<br />

- categoria do embalado;<br />

- índice <strong>de</strong> transporte;<br />

- marca <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> cada certificado <strong>de</strong> aprovação emitido pela<br />

Autorida<strong>de</strong> Competente.<br />

c) fornecer ao transportador os seguintes documentos:<br />

- <strong>de</strong>claração do expedidor;<br />

- envelope <strong>de</strong> transporte, padronizado pela NBR 7504;<br />

- ficha <strong>de</strong> emergência, padronizada pela NBR 7503;<br />

- ficha <strong>de</strong> monitoração do veículo.<br />

d) fornecer ao transportador:<br />

- nome do <strong>de</strong>stinatário, en<strong>de</strong>reço completo e rota a ser seguida.<br />

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