PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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Tabela 6.7 Limites <strong>de</strong> Contaminação Não Fixada em Superfícies<br />
Externas <strong>de</strong> Embalados<br />
Emissores β e γ e Todos os Outros<br />
Tipo <strong>de</strong> Embalado<br />
Emissores α <strong>de</strong> Baixa Emissores α<br />
Toxicida<strong>de</strong> (Bq/cm 2 ) ( Bq/cm 2 )<br />
Exceptivo 0, 4 0,04<br />
Outros<br />
4,0 0,4<br />
6.6.5 Responsabilida<strong>de</strong>s e Requisitos Administrativos<br />
Constitui <strong>de</strong>ver do expedidor <strong>de</strong> materiais radioativos, entre outros<br />
estabelecidos na Norma <strong>de</strong> Transporte:<br />
a) assegurar que o conteúdo <strong>de</strong> cada remessa esteja i<strong>de</strong>ntificado,<br />
classificado, embalado, marcado e rotulado <strong>de</strong> forma completa e precisa e<br />
se encontre em condições a<strong>de</strong>quadas para ser transportado. Uma <strong>de</strong>claração<br />
nesse sentido <strong>de</strong>verá ser apresentada pelo expedidor.<br />
b) Incluir, nos documentos <strong>de</strong> transporte, as seguintes informações:<br />
- nome e número apropriado da expedição, conforme a relação dos<br />
números da ONU;<br />
- as palavras “material radioativo”;<br />
- notação apropriada para BAE ou OCS;<br />
- nome e símbolo <strong>de</strong> cada radionuclí<strong>de</strong>o;<br />
- uma <strong>de</strong>scrição da forma física e química do material, ou a notação <strong>de</strong><br />
que se encontra sob forma especial;<br />
- ativida<strong>de</strong> máxima do conteúdo radioativo;<br />
- categoria do embalado;<br />
- índice <strong>de</strong> transporte;<br />
- marca <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> cada certificado <strong>de</strong> aprovação emitido pela<br />
Autorida<strong>de</strong> Competente.<br />
c) fornecer ao transportador os seguintes documentos:<br />
- <strong>de</strong>claração do expedidor;<br />
- envelope <strong>de</strong> transporte, padronizado pela NBR 7504;<br />
- ficha <strong>de</strong> emergência, padronizada pela NBR 7503;<br />
- ficha <strong>de</strong> monitoração do veículo.<br />
d) fornecer ao transportador:<br />
- nome do <strong>de</strong>stinatário, en<strong>de</strong>reço completo e rota a ser seguida.<br />
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