PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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Em 1956, foi recomendada nova redução para a dose ocupacional,<br />
passando esta a 5 rem/ano. Já em 1958, estabeleceu-se que o limite <strong>de</strong> dose<br />
acumulada até a ida<strong>de</strong> N não po<strong>de</strong>ria exce<strong>de</strong>r o valor 5(N-18), tendo<br />
também sido adotado o limite trimestral <strong>de</strong> 3 rem.<br />
As Normas Básicas <strong>de</strong> Proteção Radiológica (NBPR), aprovadas pela<br />
Comissão Nacional <strong>de</strong> Energia Nuclear, CNEN, em 1973, fixaram os<br />
princípios básicos <strong>de</strong> proteção contra danos oriundos do uso das radiações e<br />
estabeleceram, para vigorar no país, entre outros, os limites <strong>de</strong> dose que<br />
vinham sendo recomendados internacionalmente.<br />
Em agosto <strong>de</strong> 1988, a CNEN aprovou a Norma “Diretrizes Básicas <strong>de</strong><br />
Radioproteção”, em substituição às NBPR <strong>de</strong> 1973. Esta Norma<br />
fundamenta-se no conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>trimento introduzido pela ICRP-26, ou<br />
seja, no fato <strong>de</strong> que qualquer dose, por menor que seja, está associada à<br />
probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> danos (efeitos estocásticos) e estabelece os<br />
3 princípios <strong>de</strong> radioproteção: justificação, otimização e limitação <strong>de</strong> dose.<br />
Em janeiro <strong>de</strong> 2005, a CNEN aprovou a Norma NN-3.01 “Diretrizes<br />
Básicas <strong>de</strong> Proteção Radiológica”, em substituição às “Diretrizes Básicas<br />
<strong>de</strong> Radioproteção”, <strong>de</strong> 1988, tomando por base a Publicação 60 do ICRP.<br />
Alguns novos conceitos são introduzidos, como os conceitos <strong>de</strong> prática,<br />
intervenção, exclusão, dispensa e restrição <strong>de</strong> dose, sendo que os três<br />
princípios que regiam a proteção radiológica passaram a ser <strong>de</strong>nominados<br />
requisitos, quais sejam, Requisito da Justificação, Requisito da Limitação<br />
<strong>de</strong> Dose Individual e Requisito da Otimização.<br />
3.2 GRANDEZAS, UNIDADES E CONCEITOS EMPREGADOS EM<br />
PROTEÇÃO RADIOLÓGICA<br />
Gran<strong>de</strong>za, por <strong>de</strong>finição, é o atributo <strong>de</strong> um fenômeno, corpo ou substância<br />
que po<strong>de</strong> ser qualitativamente distinguido e quantitativamente <strong>de</strong>terminado,<br />
sendo expressa por um valor numérico multiplicado por uma unida<strong>de</strong>.<br />
Assim, por exemplo, comprimento é uma gran<strong>de</strong>za e metro é a unida<strong>de</strong> que<br />
po<strong>de</strong> ser empregada para medir um dado comprimento.<br />
Historicamente, as gran<strong>de</strong>zas utilizadas para quantificar a radiação<br />
ionizante basearam-se no número total <strong>de</strong> eventos ionizantes ou, ainda, na<br />
quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> energia <strong>de</strong>positada, geralmente em uma massa <strong>de</strong>finida<br />
<strong>de</strong> material. Essa abordagem não leva em conta a natureza <strong>de</strong>scontínua do<br />
processo <strong>de</strong> ionização, mas é justificada empiricamente pela observação<br />
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