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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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as luvas <strong>de</strong>vem ser removidas uma vez que elas passam a constituir uma<br />

fonte <strong>de</strong> contaminação <strong>de</strong> vidrarias, equipamentos, maçanetas, etc;<br />

d) não pipetar soluções radioativas com a boca;<br />

e) óculos protetores, para prevenir que emissões β atinjam o cristalino<br />

<strong>de</strong>vem ser sempre usados em áreas <strong>de</strong> altas doses <strong>de</strong> radiação;<br />

f) lenços <strong>de</strong> papel <strong>de</strong>vem estar sempre disponíveis para serem usados como<br />

um meio preliminar <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontaminação;<br />

g) todas as práticas que envolvam o emprego <strong>de</strong> materiais radioativos<br />

voláteis, aquecimento ou <strong>de</strong>composição <strong>de</strong>vem ser conduzidas em capelas<br />

com velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sucção <strong>de</strong> ar da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1m/s;<br />

h) quaisquer práticas envolvendo material radioativo que possam gerar<br />

poeira <strong>de</strong>vem ser conduzidas em caixas <strong>de</strong> luvas, preferencialmente<br />

mantidas a uma pressão um pouco inferior à pressão atmosférica. O<br />

sistema <strong>de</strong> exaustão <strong>de</strong>ve ser provido <strong>de</strong> filtro para coletar partículas<br />

radioativas, especialmente no caso <strong>de</strong> materiais emissores α;<br />

i) todas as práticas laboratoriais <strong>de</strong>vem ser conduzidas sobre ban<strong>de</strong>jas<br />

forradas com material absorvente;<br />

j) recipientes <strong>de</strong>vem estar disponíveis para armazenamento <strong>de</strong> rejeitos<br />

líquidos e sólidos;<br />

k) não se <strong>de</strong>vem usar as mesmas vidrarias, pinças, tesouras, etc. para<br />

manusear diferentes radionuclí<strong>de</strong>os, evitando, assim, a contaminação<br />

cruzada;<br />

l) um <strong>de</strong>tector <strong>de</strong> radiação <strong>de</strong>ve estar sempre disponível para monitoração<br />

freqüente do laboratório. No caso <strong>de</strong> emissores alfa, trício ou outros<br />

emissores beta <strong>de</strong> baixa energia, po<strong>de</strong> ser necessária a realização <strong>de</strong><br />

esfregaços em áreas sob suspeita <strong>de</strong> contaminação;<br />

m) antes <strong>de</strong> sair do laboratório, mãos, solas <strong>de</strong> sapatos e vestimentas <strong>de</strong>vem<br />

ser monitorados por <strong>de</strong>tector <strong>de</strong> contaminação superficial.<br />

3.11 PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DE PACIENTES<br />

As exposições à radiação ionizante para fins <strong>de</strong> diagnóstico ou terapia <strong>de</strong><br />

pacientes <strong>de</strong>vem ser realizadas apenas sob prescrição médica, <strong>de</strong>vendo<br />

estar disponível, no hospital ou clínica, uma equipe médica habilitada para<br />

o uso <strong>de</strong> fontes radioativas. As responsabilida<strong>de</strong>s dos profissionais<br />

envolvidos com exposições médicas estão estabelecidas nas Diretrizes<br />

Básicas <strong>de</strong> Proteção Radiológica da CNEN.<br />

Os limites <strong>de</strong> dose não se aplicam a exposições médicas <strong>de</strong> pacientes nem<br />

<strong>de</strong> acompanhantes e voluntários que eventualmente assistem esses<br />

pacientes. No entanto, as doses <strong>de</strong>vem ser restritas <strong>de</strong> forma que seja<br />

improvável que um acompanhante ou voluntário receba mais <strong>de</strong> 5 mSv<br />

durante o período do exame diagnóstico ou tratamento do paciente. A dose<br />

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