PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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as luvas <strong>de</strong>vem ser removidas uma vez que elas passam a constituir uma<br />
fonte <strong>de</strong> contaminação <strong>de</strong> vidrarias, equipamentos, maçanetas, etc;<br />
d) não pipetar soluções radioativas com a boca;<br />
e) óculos protetores, para prevenir que emissões β atinjam o cristalino<br />
<strong>de</strong>vem ser sempre usados em áreas <strong>de</strong> altas doses <strong>de</strong> radiação;<br />
f) lenços <strong>de</strong> papel <strong>de</strong>vem estar sempre disponíveis para serem usados como<br />
um meio preliminar <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontaminação;<br />
g) todas as práticas que envolvam o emprego <strong>de</strong> materiais radioativos<br />
voláteis, aquecimento ou <strong>de</strong>composição <strong>de</strong>vem ser conduzidas em capelas<br />
com velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sucção <strong>de</strong> ar da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 1m/s;<br />
h) quaisquer práticas envolvendo material radioativo que possam gerar<br />
poeira <strong>de</strong>vem ser conduzidas em caixas <strong>de</strong> luvas, preferencialmente<br />
mantidas a uma pressão um pouco inferior à pressão atmosférica. O<br />
sistema <strong>de</strong> exaustão <strong>de</strong>ve ser provido <strong>de</strong> filtro para coletar partículas<br />
radioativas, especialmente no caso <strong>de</strong> materiais emissores α;<br />
i) todas as práticas laboratoriais <strong>de</strong>vem ser conduzidas sobre ban<strong>de</strong>jas<br />
forradas com material absorvente;<br />
j) recipientes <strong>de</strong>vem estar disponíveis para armazenamento <strong>de</strong> rejeitos<br />
líquidos e sólidos;<br />
k) não se <strong>de</strong>vem usar as mesmas vidrarias, pinças, tesouras, etc. para<br />
manusear diferentes radionuclí<strong>de</strong>os, evitando, assim, a contaminação<br />
cruzada;<br />
l) um <strong>de</strong>tector <strong>de</strong> radiação <strong>de</strong>ve estar sempre disponível para monitoração<br />
freqüente do laboratório. No caso <strong>de</strong> emissores alfa, trício ou outros<br />
emissores beta <strong>de</strong> baixa energia, po<strong>de</strong> ser necessária a realização <strong>de</strong><br />
esfregaços em áreas sob suspeita <strong>de</strong> contaminação;<br />
m) antes <strong>de</strong> sair do laboratório, mãos, solas <strong>de</strong> sapatos e vestimentas <strong>de</strong>vem<br />
ser monitorados por <strong>de</strong>tector <strong>de</strong> contaminação superficial.<br />
3.11 PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DE PACIENTES<br />
As exposições à radiação ionizante para fins <strong>de</strong> diagnóstico ou terapia <strong>de</strong><br />
pacientes <strong>de</strong>vem ser realizadas apenas sob prescrição médica, <strong>de</strong>vendo<br />
estar disponível, no hospital ou clínica, uma equipe médica habilitada para<br />
o uso <strong>de</strong> fontes radioativas. As responsabilida<strong>de</strong>s dos profissionais<br />
envolvidos com exposições médicas estão estabelecidas nas Diretrizes<br />
Básicas <strong>de</strong> Proteção Radiológica da CNEN.<br />
Os limites <strong>de</strong> dose não se aplicam a exposições médicas <strong>de</strong> pacientes nem<br />
<strong>de</strong> acompanhantes e voluntários que eventualmente assistem esses<br />
pacientes. No entanto, as doses <strong>de</strong>vem ser restritas <strong>de</strong> forma que seja<br />
improvável que um acompanhante ou voluntário receba mais <strong>de</strong> 5 mSv<br />
durante o período do exame diagnóstico ou tratamento do paciente. A dose<br />
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