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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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Tendo em vista as circunstâncias adversas em que esses documentos serão<br />

consultados, as informações apresentadas <strong>de</strong>vem ser exatas, concisas,<br />

simples e claras, ou seja, sua confecção <strong>de</strong>ve levar em conta a facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

manuseio no local do sinistro e o risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>terioração pelo uso em<br />

situações adversas.<br />

8.7.1 Plano <strong>de</strong> Proteção Contra Incêndio<br />

O Plano <strong>de</strong> Proteção Contra Incêndio, PPI, é um documento essencialmente<br />

interno, que tem como objetivo garantir a segurança em caso <strong>de</strong> sinistro e<br />

<strong>de</strong>ve conter o <strong>de</strong>sdobramento dos seguintes tópicos, conforme aplicável:<br />

a) noções básicas <strong>de</strong> proteção contra incêndio, estando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já incluídos:<br />

• as medidas <strong>de</strong> proteção individual e coletiva;<br />

• os procedimentos <strong>de</strong> evacuação parcial ou geral, prevendo,<br />

especificamente, os meios <strong>de</strong> evacuação rápida, os itinerários a serem<br />

seguidos, os pontos <strong>de</strong> controle e os pontos <strong>de</strong> re-agrupamento;<br />

• a utilização <strong>de</strong> pessoas com conhecimentos técnicos específicos;<br />

• as regras <strong>de</strong> isolamento e <strong>de</strong> controle dos locais;<br />

• a organização do retorno do pessoal à instalação.<br />

b) plantas baixas dos vários pisos da instalação, <strong>de</strong>vidamente divididas em<br />

zonas <strong>de</strong> avaliação e áreas <strong>de</strong> incêndio. Cabe observar que se enten<strong>de</strong> por<br />

área <strong>de</strong> incêndio o espaço resultante da subdivisão <strong>de</strong> edifícios por lajes,<br />

pare<strong>de</strong>s e barreiras corta-fogo, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, por <strong>de</strong>terminado<br />

tempo, impedir que um incêndio se propague por todo o edifício. Já a<br />

zona <strong>de</strong> avaliação é o espaço físico consi<strong>de</strong>rado para fins <strong>de</strong> análise <strong>de</strong><br />

risco <strong>de</strong> incêndio, <strong>de</strong>vido a suas características específicas, po<strong>de</strong>ndo<br />

coincidir com uma área <strong>de</strong> incêndio, ou ser uma subdivisão <strong>de</strong>sta;<br />

c) <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada, com apresentação <strong>de</strong> diagramas unifilares, <strong>de</strong> cada<br />

sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> alarme e <strong>de</strong> combate a incêndio da instalação,<br />

seguida <strong>de</strong> instrução ou procedimento para a respectiva operação,<br />

manutenção e fiscalização;<br />

d) plantas com as locações numeradas e tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectores, <strong>de</strong> alarmes e<br />

<strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> combate a incêndio, bem como as barreiras cortafogo<br />

existentes em cada zona <strong>de</strong> avaliação;<br />

e) plantas das zonas <strong>de</strong> avaliação e áreas <strong>de</strong> incêndio com a representação<br />

das vias <strong>de</strong> acesso e das vias <strong>de</strong> escape;<br />

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