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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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) atribuições do chefe da brigada <strong>de</strong> incêndio<br />

•verificar que as medidas <strong>de</strong> proteção individual sejam tomadas pela<br />

Brigada <strong>de</strong> Incêndio;<br />

•substituir o pessoal <strong>de</strong> operação, <strong>de</strong> comum acordo com o responsável<br />

pela instalação, e prosseguir no combate ao sinistro, seguindo as instruções<br />

específicas;<br />

•não empregar senão o mínimo <strong>de</strong> pessoal necessário;<br />

•organizar nas imediações uma zona restrita <strong>de</strong> estacionamento para o<br />

pessoal da Brigada <strong>de</strong> Incêndio, <strong>de</strong>stinada, por um lado, ao controle rápido<br />

da contaminação superficial das indumentárias e do material individual e,<br />

por outro, da irradiação à qual o pessoal po<strong>de</strong> ter sido exposto (leitura das<br />

canetas dosimétricas, por exemplo).<br />

c) atribuições do responsável pela proteção radiológica<br />

•assegurar que o pessoal da intervenção direta esteja limitado ao mínimo<br />

necessário, que esteja convenientemente equipado contra a contaminação<br />

(máscaras, luvas, etc.) e dotado <strong>de</strong> dosímetros individuais;<br />

•mandar realizar balizamento imediato <strong>de</strong> qualquer zona contaminada, ou<br />

suscetível <strong>de</strong> estar contaminada, e não autorizar o seu acesso senão ao<br />

pessoal equipado para a intervenção;<br />

•mandar evacuar as pessoas não indispensáveis <strong>de</strong> qualquer zona suscetível<br />

<strong>de</strong> estar contaminada pelos efluentes radioativos (gases, aerossóis,<br />

líquidos).<br />

•tomar providências para que seja assegurada a proteção física e<br />

radiológica das substâncias radioativas evacuadas dos locais sinistrados;<br />

•proce<strong>de</strong>r com freqüência, no <strong>de</strong>correr da intervenção, à leitura das canetas<br />

dosimétricas, garantindo que as doses <strong>de</strong> irradiação externa recebidas sejam<br />

aceitáveis;<br />

•verificar que todos os agentes que tenham participado da intervenção<br />

sejam controlados imediatamente <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> sua saída da zona <strong>de</strong><br />

intervenção e, caso necessário, que sejam <strong>de</strong>scontaminados numa área<br />

organizada para tal e situada nas proximida<strong>de</strong>s, porém protegida do<br />

sinistro;<br />

•mandar realizar, o quanto antes, a coleta <strong>de</strong> amostras <strong>de</strong> ar nas vizinhanças<br />

dos pontos <strong>de</strong> intervenção, para que seja avaliada uma eventual poluição<br />

atmosférica;<br />

•mandar efetuar, o quanto antes, um controle <strong>de</strong> contaminação das<br />

superfícies;<br />

•atuar no sentido <strong>de</strong> que sejam removidos os escombros, orientando os<br />

trabalhos para que os <strong>de</strong>stroços contaminados não sejam misturados a<br />

outros materiais danificados pelo incêndio mas livres <strong>de</strong> contaminação<br />

radioativa;<br />

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