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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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As condições <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>vem ser as mais intrinsecamente seguras<br />

possíveis, isso po<strong>de</strong>ndo ser alcançado pela adoção <strong>de</strong> boas práticas <strong>de</strong><br />

engenharia (dispositivos elétricos e mecânicos <strong>de</strong> controle do acesso à<br />

fonte, por exemplo) <strong>de</strong> modo a minimizar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação<br />

<strong>de</strong> procedimentos administrativos ou <strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção individual para proteção e segurança durante operação normal.<br />

3.3.6 Classificação <strong>de</strong> Áreas<br />

O sistema <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> áreas é proposto para auxiliar o controle <strong>de</strong><br />

exposições ocupacionais e consi<strong>de</strong>ra a <strong>de</strong>signação dos locais <strong>de</strong> trabalho<br />

em dois tipos <strong>de</strong> áreas: áreas controladas e áreas supervisionadas.<br />

Nas áreas controladas, medidas <strong>de</strong> proteção são ou po<strong>de</strong>m ser necessárias<br />

para controlar exposições <strong>de</strong> rotina e evitar a disseminação <strong>de</strong><br />

contaminação, além <strong>de</strong> evitar ou limitar exposições potenciais associadas a<br />

aci<strong>de</strong>ntes.<br />

Nas áreas supervisionadas, ou seja, áreas sob vigilância não classificadas<br />

como controladas, embora não sejam previstos valores <strong>de</strong> dose superiores a<br />

3/10 do limite anual para IOE, as condições <strong>de</strong> exposição ocupacional<br />

necessitam ser mantidas sob supervisão.<br />

Áreas que não sejam classificadas como controladas ou supervisionadas<br />

são consi<strong>de</strong>radas áreas livres e não requerem medidas <strong>de</strong> proteção<br />

radiológica.<br />

3.3.7 Treinamento<br />

As pessoas envolvidas em ativida<strong>de</strong>s com fontes <strong>de</strong> radiação <strong>de</strong>vem ser<br />

a<strong>de</strong>quadamente treinadas <strong>de</strong> modo a assimilar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> respeitar os<br />

regulamentos <strong>de</strong> segurança e proteção radiológica, estando sempre cientes<br />

dos riscos associados ao emprego <strong>de</strong> radiações ionizantes.<br />

3.4 REQUISITOS DE SEGURANÇA RADIOLÓGICA<br />

3.4.1 Proteção Física<br />

As fontes e instalações <strong>de</strong>vem ser mantidas em condições <strong>de</strong> segurança tais<br />

que sejam prevenidos roubos, avarias e quaisquer ações <strong>de</strong> pessoas físicas<br />

ou jurídicas não autorizadas. Todas as medidas razoavelmente práticas<br />

<strong>de</strong>vem ser tomadas para evitar atos <strong>de</strong> sabotagem contra materiais<br />

nucleares e <strong>de</strong>mais fontes <strong>de</strong> radiação, bem como impedir sua remoção não<br />

autorizada <strong>de</strong> instalações e <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> transporte, <strong>de</strong> modo a prevenir o<br />

emprego não autorizado <strong>de</strong>sses materiais e fontes. Assim,<br />

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