Revista ARETÉ – Revista Amazônica - Revistas.uea.edu.br - uea
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<strong>Revista</strong> <strong>ARETÉ</strong> <strong>–</strong> <strong>Revista</strong> <strong>Amazônica</strong> de Ensino de Ciências ISSN: 1984-7505<<strong>br</strong> />
V.2 <strong>–</strong> N.2 - 2008<<strong>br</strong> />
CONCEITO E OFERTA DE EAD NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA <strong>–</strong> Art. 1º e 2º<<strong>br</strong> />
Atualmente, as dificuldades e custos logísticos para que se possa fazer EAD na Amazônia são<<strong>br</strong> />
bastante significativos. O preço das encomendas, a hidrovia como principal via de acesso, o alto<<strong>br</strong> />
custo de passagens aéreas aliados às dificuldades para o acesso à Internet na região amazônica,<<strong>br</strong> />
particularmente devido à falta de sinal e de provedores, na maioria absoluta das localidades,<<strong>br</strong> />
torna inviável economicamente a iniciativa privada. Tal fato so<strong>br</strong>ecarrega a iniciativa<<strong>br</strong> />
governamental. Estima-se que, com o início do funcionamento da Universidade Aberta do<<strong>br</strong> />
Brasil, a situação possa ser significativamente solucionada.<<strong>br</strong> />
O parágrafo 1º do Art. 1º vem sofrendo algumas críticas em virtude do Item I (avaliação do<<strong>br</strong> />
estudante) que prevê a realização de encontros presenciais para a realização de avaliações. No<<strong>br</strong> />
entanto, é preciso que se observe que <strong>edu</strong>cação é a chave para a vida em sociedade. Sendo<<strong>br</strong> />
assim, o contato pessoal entre professores e alunos e destes entre si sempre serão bem-vindos.<<strong>br</strong> />
Para a realidade amazônica, essa é uma das exigências mais difíceis de serem cumpridas, mas,<<strong>br</strong> />
em virtude de sua importância, sua realização torna-se imprescindível.<<strong>br</strong> />
Apesar dos esforços governamentais nos últimos 12 anos, a carência <strong>edu</strong>cacional na região<<strong>br</strong> />
amazônica ainda se apresenta como um dos grandes desafios. Da <strong>edu</strong>cação básica aos cursos de<<strong>br</strong> />
pós-graduação, muito ainda precisa ser feito. Espera-se que com a nova legislação o acesso a<<strong>br</strong> />
cursos nas áreas de <strong>edu</strong>cação de jovens e adultos, graduação, mestrados e doutorados possam<<strong>br</strong> />
ter uma oferta condizente com a grande demanda existente. A grande evolução no entanto fica<<strong>br</strong> />
por conta de que, para a oferta de EAD, foram vencidas todas as barreiras legais,<<strong>br</strong> />
particularmente no que se refere à pós-graduação strictu sensu.<<strong>br</strong> />
VALIDADE E ORGANIZAÇÃO DE CURSOS EM EAD: Artigos 3º, 4º , 5º e 6º<<strong>br</strong> />
O tratamento da lei com relação à validade dos cursos a distância foi mantido pela nova<<strong>br</strong> />
legislação. Trata-se de um ponto de grande valor, pois, gradativamente, vem diminuindo o<<strong>br</strong> />
tratamento discriminatório pelo qual a EAD passou desde o início de sua utilização.<<strong>br</strong> />
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