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Revista ARETÉ – Revista Amazônica - Revistas.uea.edu.br - uea

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<strong>Revista</strong> <strong>ARETÉ</strong> <strong>–</strong> <strong>Revista</strong> <strong>Amazônica</strong> de Ensino de Ciências ISSN: 1984-7505<<strong>br</strong> />

V.2 <strong>–</strong> N.2 - 2008<<strong>br</strong> />

reconhecidos pelos sistemas de ensino. No entanto, estima-se em 1,2 milhões o número de<<strong>br</strong> />

alunos que estudaram a distância em 2005.<<strong>br</strong> />

Basta uma rápida observação com relação aos números para ver que trabalhar com EAD, num<<strong>br</strong> />

primeiro momento, possa parecer um excelente negócio sob o ponto de vista econômico. Tal<<strong>br</strong> />

fato induz alguns a pensarem a EAD não como uma modalidade <strong>edu</strong>cacional, mas sim como<<strong>br</strong> />

uma rentável máquina de ganhar dinheiro. No entanto, ao se deparar com a seriedade que se<<strong>br</strong> />

deve ter com o EAD, muitos desistem, ou pior, ofertam cursos de baixa ou nenhuma qualidade,<<strong>br</strong> />

contribuindo assim para que o descrédito de um trabalho do qual o Brasil não pode prescindir.<<strong>br</strong> />

Observa-se ainda que, ainda segundo a ABED (2006), os credenciamentos federais (Graduação e<<strong>br</strong> />

Pós-graduação) respondem por 59,7% dos alunos em EAD, ficando os sistemas estaduais e<<strong>br</strong> />

municipais responsáveis por 40,3% do número de matrículas.<<strong>br</strong> />

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PEDAGÓGICA <strong>–</strong> Art.16 e 17<<strong>br</strong> />

O sistema de avaliação reforça as preocupações com a qualidade dos cursos ofertados. Observase<<strong>br</strong> />

que, em vista do novo tratamento dado à EAD, as exigências são bastante significativas.<<strong>br</strong> />

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NA<<strong>br</strong> />

EDUCAÇÃO BÁSICA <strong>–</strong> Art. 18 e 19<<strong>br</strong> />

Ao mesmo tempo em que reforça a certa rigidez nos credenciamentos, o decreto a<strong>br</strong>e um<<strong>br</strong> />

importante precedente para a ação na <strong>edu</strong>cação de jovens e adultos, pois enfatiza as<<strong>br</strong> />

necessidades de cada indivíduo,uma vez que leva em consideração sua capacidade individual e<<strong>br</strong> />

sua bagagem cultural e de aprendizagem.<<strong>br</strong> />

OFERTA DE CURSOS SUPERIORES E PÓS-GRADUAÇÃO: Art. 20, 21, 23, 24 e 25<<strong>br</strong> />

O ensino superior responde pela maior parte do cursos a distância que são oferecidos por meio<<strong>br</strong> />

dos sistemas de ensino. Mais de 50 % dos alunos que fizeram curso superior a distância se<<strong>br</strong> />

concentrou nos cursos de pós-graduação, particularmente, especialização. Neste contexto, a<<strong>br</strong> />

Região Norte responde por apenas 6%, o que indica que, em virtude do aumento no número de<<strong>br</strong> />

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