âdisposições para crer, disposições para agirâ: jovens de ... - Uece
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aparência, constituir justificativa <strong>para</strong> a transferência <strong>de</strong> <strong>jovens</strong> acima <strong>de</strong> 15 anos <strong>para</strong> o<br />
ensino noturno, seja <strong>para</strong> turmas do ensino regular, seja <strong>para</strong> a Educação <strong>de</strong> Jovens e<br />
Adultos - EJA (como via <strong>de</strong> aceleração do tempo <strong>de</strong> conclusão do Ensino Fundamental).<br />
No Brasil, há uma tendência <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> matrícula da Educação <strong>de</strong> Jovens e<br />
Adultos no período noturno. Em 2010, do total <strong>de</strong> matrículas <strong>de</strong> EJA, 86,7% foram efetuadas<br />
em turmas <strong>de</strong>sse período. Em Fortaleza, <strong>de</strong> acordo com o Censo Escolar 2011 51 , cerca <strong>de</strong><br />
8.063 <strong>jovens</strong> entre 15 e 17 anos já haviam sido transferidos <strong>para</strong> as turmas <strong>de</strong> EJA<br />
presencial do Ensino Fundamental nas re<strong>de</strong>s municipal, estadual e municipal. Dentro <strong>de</strong>sse<br />
total, 7.458 matrículas foram realizadas em turmas do ensino noturno, representando,<br />
aproximadamente, 92%. A re<strong>de</strong> municipal apresentou o maior número <strong>de</strong> matrículas,<br />
consi<strong>de</strong>rando que é responsável pelo Ensino Fundamental. Entretanto, diferente das re<strong>de</strong>s<br />
privada e estadual, todas as matrículas foram efetuadas no período noturno.<br />
No Parecer nº 7/2010 52 o Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação – CNE reconhece a<br />
existência <strong>de</strong>sse fenômeno <strong>de</strong> transferência dos <strong>jovens</strong> entre 15 e 17 anos <strong>para</strong> a<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> EJA, bem como compreen<strong>de</strong> a ina<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>sse atendimento educacional<br />
<strong>para</strong> essa parcela <strong>de</strong> <strong>jovens</strong> em <strong>de</strong>fasagem escolar:<br />
São poucos, porém, os cursos regulares noturnos <strong>de</strong>stinados a<br />
adolescentes e <strong>jovens</strong> <strong>de</strong> 15 a 18 anos ou pouco mais, os quais são<br />
compelidos ao estudo nesse turno por motivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>fasagem escolar e/ou <strong>de</strong><br />
inadaptação aos métodos adotados e ao convívio com colegas <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>s<br />
menores. A regra tem sido induzi-los a cursos <strong>de</strong> EJA quando o necessário<br />
são cursos regulares, com programas a<strong>de</strong>quados à sua faixa-etária [...].<br />
(MEC, CNE/CEB. Parecer nº 7/2010, p.22).<br />
Apesar do reconhecimento do problema, essas medidas continuam sendo<br />
adotadas pelas escolas. Para os agentes diretamente envolvidos com a ação pedagógica no<br />
interior das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, a transferência <strong>de</strong>sses <strong>jovens</strong> <strong>para</strong> o ensino noturno po<strong>de</strong><br />
representar certa equalização entre os níveis <strong>de</strong> aprendizagem dos estudantes das turmas<br />
do ensino diurno, facilitando o trabalho dos professores que atuam nesse turno, bem como<br />
diminuindo os problemas relacionados à indisciplina, geralmente associados ao<br />
comportamento dos estudantes “fora <strong>de</strong> faixa”. Os conflitos que se estabelecem no cotidiano<br />
escolar que envolvem <strong>jovens</strong> em situação <strong>de</strong> distorção ida<strong>de</strong>-série, são situações “reais”<br />
com as quais professores, gestores e <strong>de</strong>mais profissionais da Educação <strong>de</strong><strong>para</strong>m-se no<br />
exercício <strong>de</strong> seus papéis e inci<strong>de</strong>m diretamente sobre a dinâmica escolar. Entretanto, como<br />
fenômenos sociais, tais conflitos, em sua imediaticida<strong>de</strong>, nem sempre são problematizados<br />
por esses agentes, uma vez que suas causas po<strong>de</strong>m lhes parecer, muitas vezes, evi<strong>de</strong>ntes.<br />
51 I<strong>de</strong>m<br />
52 Ministério da Educação. Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação. Câmara da Educação Básica. Parecer nº 7/2010.