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“disposições para crer, disposições para agir”: jovens de ... - Uece

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128<br />

A Constituição brasileira <strong>de</strong> 1988 afirma o <strong>de</strong>ver da família, da socieda<strong>de</strong> e do<br />

Estado <strong>de</strong> assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à profissionalização (Art.<br />

227) e o ECA apresenta as condições legalmente autorizadas <strong>para</strong> a inserção <strong>de</strong><br />

adolescentes no mundo do trabalho e as situações em que essa inserção é proibida.<br />

Po<strong>de</strong>mos, portanto, afirmar que há um consenso na socieda<strong>de</strong> brasileira <strong>de</strong> que o trabalho é<br />

importante <strong>para</strong> todos os adolescentes e <strong>jovens</strong>.<br />

No entanto, dificilmente encontraremos adolescentes <strong>de</strong> 14 (catorze) anos <strong>de</strong><br />

ida<strong>de</strong>, oriundos <strong>de</strong> famílias com elevado volume <strong>de</strong> capital econômico, cultural e social,<br />

exercendo ativida<strong>de</strong>s em empresas na condição <strong>de</strong> aprendizes, uma vez que essa condição<br />

parece ter sido pensada, particularmente, <strong>para</strong> aqueles provenientes das camadas pobres<br />

da socieda<strong>de</strong>. O “trabalho” <strong>de</strong> adolescentes pobres – passou a ser uma condição legal que<br />

se tornou naturalizada <strong>de</strong>ntro da socieda<strong>de</strong> ou já constituía uma situação tão naturalizada<br />

que se tornou legal.<br />

Apesar das proteções legais às crianças, adolescentes e <strong>jovens</strong> afirmadas pela<br />

Constituição <strong>de</strong> 1988 e pelo ECA, as proteções reais que po<strong>de</strong>riam ser possibilitadas pelas<br />

políticas públicas nem sempre chegam a todos que <strong>de</strong>las necessitam. Entre os <strong>jovens</strong> das<br />

escolas pesquisadas percebemos as diferenças nas formas <strong>de</strong> inserção <strong>de</strong>sses sujeitos no<br />

mundo do trabalho. Muitos entre os <strong>jovens</strong> trabalhadores entrevistados no Bonsucesso<br />

apresentavam histórico <strong>de</strong> trabalho infantil, particularmente, as garotas que haviam iniciado<br />

como empregadas domésticas ou babás entre os doze anos e treze anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. A<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inserir-se como aprendiz 58 , conforme o direito consagrado pelo direito aos<br />

adolescentes pelo ECA, parece não efetivar-se <strong>para</strong> todos.<br />

Conforme já mencionado neste estudo, apenas estudantes entrevistados do<br />

Ensino Médio do bairro Parque São José encontravam-se inseridos em programas <strong>de</strong><br />

Aprendizagem Profissional 59 <strong>de</strong>senvolvidos no próprio bairro por intermédio da ABEMCE,<br />

entida<strong>de</strong> não governamental inscrita no MTE como Instituição Qualificadora e com os<br />

seguintes cursos cadastrados em referido Ministério: Técnicas em Reposição <strong>de</strong><br />

Mercadorias; Auxiliar <strong>de</strong> Escritório e Atendimento ao Público; Técnica <strong>de</strong> Operação em<br />

Supermercado e Turismo e Hotelaria.<br />

58 É consi<strong>de</strong>rado Aprendiz o adolescente ou jovem na faixa-etária entre 14 e 24 anos que se encontre<br />

matriculado e frequentando a escola, caso não tenha terminado o Ensino Médio, e inscrito em Programa <strong>de</strong><br />

Aprendizagem. (Manual <strong>de</strong> Implementação do Programa Adolescente Aprendiz, 2012).<br />

59 De acordo com o Manual <strong>de</strong> Implementação do Programa Adolescente Aprendiz, a “aprendizagem profissional<br />

correspon<strong>de</strong> à formação técnico- profissional aplicada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da<br />

educação em vigor, implementada por meio <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> trabalho especial, <strong>de</strong>nominado contrato <strong>de</strong><br />

aprendizagem, necessariamente por escrito e com prazo <strong>de</strong>terminado, <strong>de</strong> no máximo, dois anos ou enquanto<br />

durar o curso. (Manual <strong>de</strong> Implementação do Programa Adolescente Aprendiz (Conselho Nacional do Ministério<br />

Público – CNMP, 2012, p.16).

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