âdisposições para crer, disposições para agirâ: jovens de ... - Uece
âdisposições para crer, disposições para agirâ: jovens de ... - Uece
âdisposições para crer, disposições para agirâ: jovens de ... - Uece
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
128<br />
A Constituição brasileira <strong>de</strong> 1988 afirma o <strong>de</strong>ver da família, da socieda<strong>de</strong> e do<br />
Estado <strong>de</strong> assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à profissionalização (Art.<br />
227) e o ECA apresenta as condições legalmente autorizadas <strong>para</strong> a inserção <strong>de</strong><br />
adolescentes no mundo do trabalho e as situações em que essa inserção é proibida.<br />
Po<strong>de</strong>mos, portanto, afirmar que há um consenso na socieda<strong>de</strong> brasileira <strong>de</strong> que o trabalho é<br />
importante <strong>para</strong> todos os adolescentes e <strong>jovens</strong>.<br />
No entanto, dificilmente encontraremos adolescentes <strong>de</strong> 14 (catorze) anos <strong>de</strong><br />
ida<strong>de</strong>, oriundos <strong>de</strong> famílias com elevado volume <strong>de</strong> capital econômico, cultural e social,<br />
exercendo ativida<strong>de</strong>s em empresas na condição <strong>de</strong> aprendizes, uma vez que essa condição<br />
parece ter sido pensada, particularmente, <strong>para</strong> aqueles provenientes das camadas pobres<br />
da socieda<strong>de</strong>. O “trabalho” <strong>de</strong> adolescentes pobres – passou a ser uma condição legal que<br />
se tornou naturalizada <strong>de</strong>ntro da socieda<strong>de</strong> ou já constituía uma situação tão naturalizada<br />
que se tornou legal.<br />
Apesar das proteções legais às crianças, adolescentes e <strong>jovens</strong> afirmadas pela<br />
Constituição <strong>de</strong> 1988 e pelo ECA, as proteções reais que po<strong>de</strong>riam ser possibilitadas pelas<br />
políticas públicas nem sempre chegam a todos que <strong>de</strong>las necessitam. Entre os <strong>jovens</strong> das<br />
escolas pesquisadas percebemos as diferenças nas formas <strong>de</strong> inserção <strong>de</strong>sses sujeitos no<br />
mundo do trabalho. Muitos entre os <strong>jovens</strong> trabalhadores entrevistados no Bonsucesso<br />
apresentavam histórico <strong>de</strong> trabalho infantil, particularmente, as garotas que haviam iniciado<br />
como empregadas domésticas ou babás entre os doze anos e treze anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. A<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inserir-se como aprendiz 58 , conforme o direito consagrado pelo direito aos<br />
adolescentes pelo ECA, parece não efetivar-se <strong>para</strong> todos.<br />
Conforme já mencionado neste estudo, apenas estudantes entrevistados do<br />
Ensino Médio do bairro Parque São José encontravam-se inseridos em programas <strong>de</strong><br />
Aprendizagem Profissional 59 <strong>de</strong>senvolvidos no próprio bairro por intermédio da ABEMCE,<br />
entida<strong>de</strong> não governamental inscrita no MTE como Instituição Qualificadora e com os<br />
seguintes cursos cadastrados em referido Ministério: Técnicas em Reposição <strong>de</strong><br />
Mercadorias; Auxiliar <strong>de</strong> Escritório e Atendimento ao Público; Técnica <strong>de</strong> Operação em<br />
Supermercado e Turismo e Hotelaria.<br />
58 É consi<strong>de</strong>rado Aprendiz o adolescente ou jovem na faixa-etária entre 14 e 24 anos que se encontre<br />
matriculado e frequentando a escola, caso não tenha terminado o Ensino Médio, e inscrito em Programa <strong>de</strong><br />
Aprendizagem. (Manual <strong>de</strong> Implementação do Programa Adolescente Aprendiz, 2012).<br />
59 De acordo com o Manual <strong>de</strong> Implementação do Programa Adolescente Aprendiz, a “aprendizagem profissional<br />
correspon<strong>de</strong> à formação técnico- profissional aplicada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da<br />
educação em vigor, implementada por meio <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> trabalho especial, <strong>de</strong>nominado contrato <strong>de</strong><br />
aprendizagem, necessariamente por escrito e com prazo <strong>de</strong>terminado, <strong>de</strong> no máximo, dois anos ou enquanto<br />
durar o curso. (Manual <strong>de</strong> Implementação do Programa Adolescente Aprendiz (Conselho Nacional do Ministério<br />
Público – CNMP, 2012, p.16).