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“disposições para crer, disposições para agir”: jovens de ... - Uece

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(2012), tanto “[...] o atraso escolar no ensino médio quanto o abandono escolar precoce, isto<br />

é, antes da conclusão <strong>de</strong>sse nível <strong>de</strong> ensino, são indicadores extremamente relevantes <strong>para</strong><br />

retratar a vulnerabilida<strong>de</strong> atual e futura dos <strong>jovens</strong> brasileiros”. (IBGE, 2012, p.72)<br />

Esses percentuais nos permitem perceber a distância que se<strong>para</strong> esses <strong>jovens</strong><br />

do reconhecimento e efetivação do direito à educação, do acesso a “certos possíveis” que o<br />

direito consagra a todos, mas que o Estado só tem consagrado a menos da meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse<br />

contingente populacional. Ainda <strong>de</strong> acordo com o IBGE (2012),<br />

Atualmente, o ensino médio se tornou uma etapa crucial na trajetória<br />

escolar dos <strong>jovens</strong> brasileiros, pois, reflete as <strong>de</strong>ficiências acumuladas<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do processo <strong>de</strong> escolarização. Esse nível <strong>de</strong> ensino<br />

representa um dos principais <strong>de</strong>safios <strong>de</strong> inclusão a ser enfrentando pela<br />

educação básica e uma importante lacuna <strong>para</strong> a efetivação do direito à<br />

educação, consi<strong>de</strong>rando sua obrigatorieda<strong>de</strong> progressiva estabelecida pela<br />

Emenda Constitucional nº 59, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009. (IBGE, 2012,<br />

p.72).<br />

A Emenda Constitucional nº 59 alterou o inciso I do art.28 da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral que antes restringia a obrigatorieda<strong>de</strong> e gratuida<strong>de</strong> ao Ensino Fundamental. No<br />

inciso II <strong>de</strong>sse mesmo artigo é afirmada a progressiva universalização do Ensino Médio<br />

gratuito.<br />

No Terceiro Capítulo, discutimos sobre as percepções e perspectivas dos<br />

estudantes do Ensino Fundamental quanto ao ingresso e conclusão do Ensino Médio. Todos<br />

os entrevistados afirmaram a intenção <strong>de</strong> cursar esse nível <strong>de</strong> ensino. Os <strong>jovens</strong> <strong>de</strong> 8º e 9º<br />

Anos afirmaram ter a pretensão <strong>de</strong> permanecer na escola do Parque São José, uma vez<br />

que a escola oferece matrícula <strong>para</strong> Ensino Médio. Além <strong>de</strong>ssa escola, há outra unida<strong>de</strong> da<br />

Re<strong>de</strong> Estadual no bairro, mas que foi <strong>de</strong>squalificada por vários <strong>jovens</strong> durante as<br />

entrevistas. Um <strong>de</strong>les afirmou: “A outra escola era bagunçada”. (Garoto <strong>de</strong> 14 anos, 8º Ano).<br />

Desse modo, embora não exista outra opção além das duas escolas citadas, os estudantes<br />

expressaram satisfação em permanecer na unida<strong>de</strong> escolar em que já estudam.<br />

Os estudantes concluintes <strong>de</strong> EJA V da Escola Municipal do Bonsucesso<br />

<strong>de</strong>verão ser encaminhados <strong>para</strong> outras unida<strong>de</strong>s escolares próximas ao bairro, uma vez que<br />

no Bonsucesso não há nenhuma escola <strong>de</strong> Ensino Médio da Re<strong>de</strong> Pública <strong>de</strong> ensino.<br />

Durante as entrevistas e grupos focais, alguns <strong>jovens</strong> ainda não sabiam em qual escola<br />

pretendiam cursar o Ensino Médio, mas fizeram referência às Escolas: Pici das Pedreiras,<br />

Heráclito <strong>de</strong> Castro e Ubirajara Índio. Somente a primeira escola citada localiza-se <strong>de</strong>ntro<br />

dos limites geográficos oficiais do bairro e foi a mais referida pelos entrevistados, embora<br />

não constitua a melhor opção <strong>para</strong> todos, como po<strong>de</strong>mos perceber nas falas <strong>de</strong> dois <strong>jovens</strong><br />

da turma <strong>de</strong> EJA IV:

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