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“disposições para crer, disposições para agir”: jovens de ... - Uece

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131<br />

O Projovem Adolescente, ação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do<br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, tem como público-alvo <strong>jovens</strong> entre 15<br />

e 17 anos. Foi instituído como uma ação <strong>de</strong> caráter sócio educativo, sendo direcionada a<br />

famílias assistidas ou situadas no perfil <strong>de</strong> renda do Programa Bolsa Família; a egressos <strong>de</strong><br />

medidas sócio educativas em regime aberto, em cumprimento ou egressos <strong>de</strong> medida <strong>de</strong><br />

proteção; egressos do PETI (Programa <strong>de</strong> Erradicação do Trabalho Infantil), além daqueles<br />

que estejam vinculados ou que sejam egressos <strong>de</strong> programas relacionados ao combate ao<br />

abuso e exploração sexual. O Projovem Adolescente tem duração <strong>de</strong> 24 meses e apresenta<br />

entre seus objetivos: elevar a escolarida<strong>de</strong> e reduzir os índices <strong>de</strong> violência, uso <strong>de</strong> drogas,<br />

bem como das doenças sexualmente transmissíveis e gravi<strong>de</strong>z precoce.<br />

Esse Programa é <strong>de</strong>senvolvido mediante parceria entre Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral e Municípios. Para que os Municípios participem, é necessário que estejam<br />

habilitados nos níveis <strong>de</strong> gestão básica ou plena do Sistema Unificado <strong>de</strong> Assistência Social<br />

– SUAS 61 ; que possuam Centros <strong>de</strong> Referência da Assistência Social (CRAS) e que<br />

apresentem uma <strong>de</strong>manda mínima <strong>de</strong> 40 (quarenta) <strong>jovens</strong> integrantes <strong>de</strong> famílias que<br />

participam do Bolsa Família.<br />

Em Fortaleza, o Projovem Adolescente está vinculado à Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Assistência Social – SEMAS que é responsável pela coor<strong>de</strong>nação dos CRAS on<strong>de</strong> são<br />

<strong>de</strong>senvolvidas as ações <strong>de</strong>sse Programa. Durante as entrevistas e grupos focais, somente<br />

dois pesquisados fizeram referência à participação no Projovem Adolescente. Esses <strong>jovens</strong><br />

são estudantes do Ensino Médio na série recomendada <strong>para</strong> a ida<strong>de</strong> e afirmaram ter<br />

participado do referido Programa através <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s recreativas e grupos <strong>de</strong> dança do<br />

CRAS do Mondubim, localizado nas proximida<strong>de</strong>s da escola on<strong>de</strong> estudam, no Parque São<br />

José.<br />

De acordo com informações oficiais apresentadas no site da SEMAS 62 , nos<br />

CRAS são realizadas ativida<strong>de</strong>s socioeducativas, acompanhamento social, oficinas <strong>de</strong><br />

convivência, ativida<strong>de</strong>s lúdicas e culturais e campanhas educativas e preventivas, além <strong>de</strong><br />

outros serviços relacionados à assistência social das populações locais.<br />

61 O Sistema Único <strong>de</strong> Assistência Social (SUAS) é o sistema público que organiza, <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada, os<br />

serviços socioassistenciais no Brasil. Operacionaliza-se através <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão em que há participação<br />

das três esferas <strong>de</strong> Governo: Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal. O SUAS é coor<strong>de</strong>nado pelo Ministério do<br />

Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS) com a participação do po<strong>de</strong>r público e socieda<strong>de</strong> civil. “O SUAS<br />

organiza suas ações <strong>de</strong> assistência social em dois tipos <strong>de</strong> proteção social. A primeira é a Proteção Social<br />

Básica, <strong>de</strong>stinada à prevenção <strong>de</strong> riscos sociais e pessoais, por meio da oferta <strong>de</strong> programas, projetos, serviços<br />

e benefícios a indivíduos e famílias em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> social. A segunda é a Proteção Social<br />

Especial <strong>de</strong>stinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação <strong>de</strong> risco e que tiveram seus direitos<br />

violados ocorrência <strong>de</strong> abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso <strong>de</strong> drogas, entre outros aspectos”. Fonte:<br />

www.mds.org.br. Consulta realizada em 17/01/2013.<br />

62 www.fortaleza.ce.gov.br/semas . Consulta realizada em 05/11/2012.

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