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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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Relatório sobre o Governo da Socieda<strong>de</strong>Capítulo 0Declaração <strong>de</strong> cumprimento0.1. Indicação do local on<strong>de</strong> se encontram disponíveis ao público os textos dos códigos <strong>de</strong> governodas socieda<strong>de</strong>s aos quais o emitente se encontre sujeito e, se for o caso, aqueles a que tenhavoluntariamente escolhido sujeitar-se.A Socieda<strong>de</strong> segue as Recomendações previstas no Código do Governo das Socieda<strong>de</strong>s Cotadas daComissão do Mercado <strong>de</strong> Valores Mobiliários (“CMVM”), nomeadamente através da aplicação do Regulamentoda CMVM nº1/2010. As Recomendações e o Regulamento encontram-se disponíveis para consulta no sítio daCMVM na Internet, no en<strong>de</strong>reço www.cmvm.pt.0.2. Indicação discriminada das recomendações adoptadas e não adoptadas contidas no Código <strong>de</strong>Governo das Socieda<strong>de</strong>s da CMVM ou noutro que a socieda<strong>de</strong> tenha <strong>de</strong>cidido adoptar, nos termosdo Regulamento da CMVM nº1/2010. Enten<strong>de</strong>-se, para este efeito, como não adoptadas asrecomendações que não sejam seguidas na íntegra.RECOMENDAÇÕES CUMPRIMENTO OBSERVAÇÕESI. Assembleia GeralI.1 Mesa da Assembleia GeralI.1.1 O Presi<strong>de</strong>nte da mesa da Assembleia Geral <strong>de</strong>vedispor <strong>de</strong> recursos humanos e logísticos <strong>de</strong> apoio quesejam a<strong>de</strong>quados às suas necessida<strong>de</strong>s, consi<strong>de</strong>rada asituação económica da socieda<strong>de</strong>.I.1.2 A remuneração do presi<strong>de</strong>nte da mesa daAssembleia Geral <strong>de</strong>ve ser divulgada no relatório anualsobre o governo da socieda<strong>de</strong>.AdoptadaAdoptadaVer Capítulo IPonto 1.1Ver Capítulo IPonto 1.3I.2 Participação na AssembleiaI.2.1 A antecedência imposta para a recepção, pelamesa, das <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito ou bloqueio dasacções para a participação em Assembleia Geral não<strong>de</strong>ve ser superior a 5 dias úteis.I.2.2 Em caso <strong>de</strong> suspensão da reunião da AssembleiaGeral, a socieda<strong>de</strong> não <strong>de</strong>ve obrigar ao bloqueiodurante todo o período até que a sessão seja retomada,<strong>de</strong>vendo bastar-se com a antecedência ordináriaexigida na primeira sessão.AdoptadaAdoptadaVer Capítulo IPonto 1.4Ver Capítulo IPonto 1.5I.3 Voto e Exercício do Direito <strong>de</strong> VotoI.3.1 As socieda<strong>de</strong>s não <strong>de</strong>vem prever qualquerrestrição estatutária do voto por correspondência e,quando adoptado e admissível, ao voto porAdoptadaVer Capítulo IPonto 1.7Relatório & Contas Individual 2010 110

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