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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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PORTUCEL – EMPRE<strong>SA</strong> PRODUTORA DE PASTA E PAPEL, S.A.ANEXO AO BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOSPARA O EXERCÍCIO FINDO NESTA DATA(Montantes expressos em Euros)3.7 Imparida<strong>de</strong> <strong>de</strong> activos fixos tangíveis e intangíveis excluindo goodwillOs activos não correntes que não têm uma vida útil <strong>de</strong>finida não são sujeitos a amortização, sendo objecto <strong>de</strong>testes <strong>de</strong> imparida<strong>de</strong> anuais. Os activos sujeitos a amortização são revistos quanto à imparida<strong>de</strong> sempre queeventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor pelo qual se encontram escriturados possa não serrecuperável.Uma perda por imparida<strong>de</strong> é reconhecida pelo montante do excesso da quantia escriturada do activo face ao seuvalor recuperável. A quantia recuperável é a mais alta <strong>de</strong> entre o justo valor <strong>de</strong> um activo, <strong>de</strong>duzidos os gastos paravenda, e o seu valor <strong>de</strong> uso. Para realização dos testes por imparida<strong>de</strong>, os activos são agrupados ao mais baixonível no qual se possam i<strong>de</strong>ntificar separadamente fluxos <strong>de</strong> caixa (unida<strong>de</strong>s geradoras <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa a quepertence o activo), quando não seja possível fazê-lo individualmente, para cada activo.Sempre que a quantia escriturada do activo ou da unida<strong>de</strong> geradora <strong>de</strong> caixa for superior à sua quantiarecuperável, é reconhecida uma perda por imparida<strong>de</strong>. A perda por imparida<strong>de</strong> é registada <strong>de</strong> imediato na<strong>de</strong>monstração dos resultados nas rubricas Imparida<strong>de</strong> <strong>de</strong> activos não <strong>de</strong>preciáveis/amortizáveis((perdas)/reversões) ou Imparida<strong>de</strong> <strong>de</strong> activos <strong>de</strong>preciáveis/amortizáveis ((perdas)/reversões) salvo se tal perdacompensar um exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> revalorização registado no capital próprio. Neste último caso, tal perda será tratadacomo um <strong>de</strong>créscimo <strong>de</strong> revalorização.A reversão <strong>de</strong> perdas por imparida<strong>de</strong> reconhecidas em períodos anteriores é registada quando há evidências <strong>de</strong>que as perdas por imparida<strong>de</strong> reconhecidas já não existem ou diminuíram. A reversão das perdas por imparida<strong>de</strong> éreconhecida na <strong>de</strong>monstração dos resultados nessas mesmas rubricas e é efectuada até ao limite da quantia queestaria reconhecida (líquida <strong>de</strong> amortizações) caso a perda não tivesse sido registada.3.8 Imposto sobre o rendimentoO imposto sobre o rendimento correspon<strong>de</strong> à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostoscorrentes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando se relacionam com itens registadosdirectamente no capital próprio. Nestes casos os impostos correntes e os impostos diferidos são igualmenteregistados no capital próprio.O imposto corrente sobre o rendimento é <strong>de</strong>terminado com base nos resultados líquidos, ajustados emconformida<strong>de</strong> com a legislação fiscal vigente à data do balanço, consi<strong>de</strong>rando para os períodos intercalares a taxaanual efectiva <strong>de</strong> imposto estimada.O imposto diferido é calculado com base na responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> balanço sobre as diferenças temporárias entre osvalores contabilísticos dos activos e passivos e a respectiva base <strong>de</strong> tributação. Para a <strong>de</strong>terminação do impostodiferido é utilizada a taxa fiscal que se espera estar em vigor no exercício em que as diferenças temporárias serãorevertidas.São reconhecidos impostos diferidos activos sempre que existe razoável segurança <strong>de</strong> que serão gerados lucrosfuturos contra os quais os activos po<strong>de</strong>rão ser utilizados. Os impostos diferidos activos são revistos anualmente ereduzidos sempre que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser provável que os mesmos possam ser utilizados.Os impostos diferidos são registados como gasto ou ganho do período, excepto se resultarem <strong>de</strong> valores registadosdirectamente em rubricas <strong>de</strong> capital próprio, situação em que o imposto diferido é registado na mesma rubrica que atransacção que o originou.Os incentivos fiscais atribuídos no âmbito <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> investimento a <strong>de</strong>senvolver pela <strong>Empresa</strong> sãoreconhecidos em resultados do exercício na medida da existência <strong>de</strong> matéria colectável que permita a suautilização.O montante <strong>de</strong> imposto a incluir quer no imposto corrente, quer no imposto diferido, que resulte <strong>de</strong> transacções oueventos reconhecidos em reservas, é registado directamente nestas mesmas rubricas, não afectando o resultadodo período.3.9 InventáriosOs inventários encontram-se valorizados <strong>de</strong> acordo com os seguintes critérios:DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS – 31 DE DEZEMBRO DE 201054

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