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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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activida<strong>de</strong> da empresa e a contenção na tomada <strong>de</strong>riscos.II.1.5.4 Deve ser submetida à Assembleia Geral aproposta relativa à aprovação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> atribuição<strong>de</strong> acções, e/ou <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> acções oucom base nas variações do preço das acções, amembros dos órgãos <strong>de</strong> administração, fiscalização e<strong>de</strong>mais dirigentes, na acepção do nº3 do artigo 248ºBdo CVM. A proposta <strong>de</strong>ve conter todos os elementosnecessários para uma avaliação correcta do plano. Aproposta <strong>de</strong>ve ser acompanhada do regulamento doplano, ou caso o mesmo ainda não tenha sidoelaborado, das condições a que o mesmo <strong>de</strong>veráobe<strong>de</strong>cer. Da mesma forma <strong>de</strong>vem ser aprovadas emAssembleia Geral as principais características dosistema <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> reforma estabelecidos a favordos membros dos órgãos <strong>de</strong> administração, fiscalizaçãoe <strong>de</strong>mais dirigentes, na acepção do nº3 do artigo 248º-Bdo CVM.II.1.5.6 Pelo menos um representante da comissão <strong>de</strong>remunerações <strong>de</strong>ve estar presente nas assembleiasgerais <strong>de</strong> accionistas.II.1.5.7 Deve ser divulgado, no relatório anual omontante da remuneração recebida, <strong>de</strong> forma agregadae individual, em outras empresas do grupo e os direitos<strong>de</strong> pensão adquiridos no exercício em causa.Não aplicávelAdoptadaAdoptadaVer Capítulo IPonto 1.15Ver Capitulo IIPonto 2.31II.2. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOII.2.1 Dentro dos limites estabelecidos por lei para cadaestrutura <strong>de</strong> administração e fiscalização, e salvo porforça da reduzida dimensão da socieda<strong>de</strong>, o conselho<strong>de</strong> administração <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>legar a administraçãoquotidiana da socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo as competências<strong>de</strong>legadas ser i<strong>de</strong>ntificadas no relatório anual sobre oGoverno da Socieda<strong>de</strong>.II.2.2 O Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve assegurar quea socieda<strong>de</strong> actua <strong>de</strong> forma consentânea com os seusobjectivos, não <strong>de</strong>vendo <strong>de</strong>legar a sua competência,<strong>de</strong>signadamente, no que respeita a: i) <strong>de</strong>finir aestratégia e as políticas gerais da socieda<strong>de</strong>; ii) <strong>de</strong>finir aestrutura empresarial do grupo; iii) <strong>de</strong>cisões que <strong>de</strong>vamser consi<strong>de</strong>radas estratégicas <strong>de</strong>vido ao seu montante,risco ou às suas características especiaisII.2.3 Caso o Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administraçãoexerça funções executivas, o conselho <strong>de</strong>administração <strong>de</strong>ve encontrar mecanismos eficientes <strong>de</strong>coor<strong>de</strong>nação dos trabalhos dos membros nãoexecutivos, que <strong>de</strong>signadamente assegurem que estespossam <strong>de</strong>cidir <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e informada, e<strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à <strong>de</strong>vida explicitação <strong>de</strong>ssesmecanismos aos accionistas no âmbito do relatóriosobre o governo da socieda<strong>de</strong>.II.2.4 O relatório anual <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>ve incluir uma<strong>de</strong>scrição sobre a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida pelosadministradores não executivos referindo,nomeadamente, eventuais constrangimentos<strong>de</strong>parados.II.2.5. A socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve explicitar a sua política <strong>de</strong>rotação dos pelouros no Conselho <strong>de</strong> Administração,AdoptadaAdoptadaNão AplicávelAdoptadaVer Capítulo IIPonto 2.3Ver Capítulo IIPonto 2.3Ver Capítulo IIPonto 2.3eAnexo IIRelatório & Contas Individual 2010 115

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