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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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Declaração a que se refere a alínea c) do nº 1 do artigo 245º doCódigo dos Valores MobiliáriosDispõe a alínea c) do nº 1 do artigo 245º do Código <strong>de</strong> Valores Mobiliários que cada uma daspessoas responsáveis dos emitentes <strong>de</strong>ve fazer um conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações aí previstas. No casoda <strong>Portucel</strong> foi adoptada uma <strong>de</strong>claração uniforme, com o seguinte teor:Declaro, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 245.º do Código <strong>de</strong>Valores Mobiliários que, tanto quanto é do meu conhecimento, o relatório <strong>de</strong> gestão, as contasanuais, a certificação legal <strong>de</strong> contas e <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas da <strong>Portucel</strong> –<strong>Empresa</strong> <strong>Produtora</strong> <strong>de</strong> <strong>Pasta</strong> e <strong>Papel</strong> S.A., todos relativos ao exercício <strong>de</strong> 2010 foram elaboradosem conformida<strong>de</strong> com as normas contabilísticas aplicáveis, dando uma imagem verda<strong>de</strong>ira eapropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados daquela socieda<strong>de</strong> edas empresas incluídas no perímetro da consolidação, e que o relatório <strong>de</strong> gestão expõe fielmentea evolução dos negócios, do <strong>de</strong>sempenho e da posição daquela socieda<strong>de</strong> e das empresasincluídas no perímetro da consolidação, contendo uma <strong>de</strong>scrição dos principais riscos e incertezascom que se <strong>de</strong>frontam.Consi<strong>de</strong>rando que os membros do Conselho Fiscal e o Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas subscrevem uma<strong>de</strong>claração equivalente no âmbito dos documentos que são da sua responsabilida<strong>de</strong>, a <strong>de</strong>claraçãoin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte com aquele texto foi subscrita apenas pelos titulares do órgão <strong>de</strong> administração,pois só se consi<strong>de</strong>rou que estão compreendidos no conceito <strong>de</strong> “responsáveis do emitente” ostitulares dos órgãos sociais. Nos termos da referida disposição legal, faz-se a indicação nominativadas pessoas subscritoras e das suas funções:Pedro Mendonça <strong>de</strong> Queiroz Pereira -José Alfredo <strong>de</strong> Almeida Honório -Manuel Soares Ferreira Regalado -Adriano Augusto da Silva Silveira -António José Pereira Redondo -José Fernando Morais Carreira Araújo -Luís Alberto Cal<strong>de</strong>ira Deslan<strong>de</strong>s -Manuel Maria Pimenta Gil Mata -Francisco José Melo e Castro Gue<strong>de</strong>s -Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> AdministraçãoPresi<strong>de</strong>nte da Comissão ExecutivaAdministrador ExecutivoAdministrador ExecutivoAdministrador ExecutivoAdministrador ExecutivoAdministrador não ExecutivoAdministrador não ExecutivoAdministrador não ExecutivoRelatório & Contas Individual 2010 29

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