12.07.2015 Views

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Indicação:a) Do número <strong>de</strong> acções necessárias para fazer face ao exercício <strong>de</strong> opções atribuídas e donúmero <strong>de</strong> acções necessárias para fazer face ao exercício <strong>de</strong> opções exercitáveis, porreferência ao princípio e ao fim do ano;b) Do número <strong>de</strong> opções atribuídas, exercitáveis e extintas durante o ano:c) Da apreciação em assembleia-geral das características dos planos adoptados ou vigentesno exercício em causa.Não existem quaisquer planos <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> acções e <strong>de</strong> opções <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> acções em vigor.3.11. Descrição dos elementos principais dos negócios e operações realizados entre, <strong>de</strong> um lado, asocieda<strong>de</strong> e, <strong>de</strong> outro, os membros dos seus órgãos <strong>de</strong> administração e fiscalização, titulares <strong>de</strong>participações qualificadas ou socieda<strong>de</strong>s que se encontrem em relação <strong>de</strong> domínio ou <strong>de</strong> grupo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que sejam significativos em termos económicos para qualquer das partes envolvidas, excepto no querespeita aos negócios ou operações que, cumulativamente, sejam realizados em condições normais <strong>de</strong>mercado para operações similares e façam parte da activida<strong>de</strong> corrente da socieda<strong>de</strong>.Não existem negócios ou operações significativos em termos económicos para qualquer das partesintervenientes.3.12 Descrição dos elementos fundamentais dos negócios e operações realizados entre a socieda<strong>de</strong> etitulares <strong>de</strong> participação qualificada ou entida<strong>de</strong>s que com eles estejam em qualquer relação, nostermos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários, fora das condições normais <strong>de</strong> mercado.Todos os negócios da socieda<strong>de</strong> com terceiros, quer sejam com accionistas titulares <strong>de</strong> participaçõesqualificadas ou com entida<strong>de</strong>s que com eles estejam em qualquer relação, foram realizados em condiçõesnormais <strong>de</strong> mercado.3.13. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão <strong>de</strong> fiscalização paraefeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a socieda<strong>de</strong> e titulares <strong>de</strong> participaçãoqualificada ou entida<strong>de</strong>s que com eles estejam em qualquer relação, nos termos do artigo 20.º doCódigo dos Valores Mobiliários.Não têm ocorrido no seio da Socieda<strong>de</strong> situações <strong>de</strong> negócios <strong>de</strong> relevância significativa como as suprareferidas. No entanto, no caso <strong>de</strong> virem a ocorrer caberá ao Conselho Fiscal analisar e dar o seu parecer emrelação a estas situações, estando este <strong>de</strong>ver expresso no regulamento <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>ste órgão.Relatório & Contas Individual 2010 182

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!