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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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PORTUCEL – EMPRE<strong>SA</strong> PRODUTORA DE PASTA E PAPEL, S.A.ANEXO AO BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOSPARA O EXERCÍCIO FINDO NESTA DATA(Montantes expressos em Euros)Quando tais acções são subsequentemente vendidas ou reemitidas, qualquer recebimento, líquido <strong>de</strong> gastos <strong>de</strong>transacção directamente atribuíveis e <strong>de</strong> impostos, é reflectido no capital próprio dos <strong>de</strong>tentores do capital daempresa, em Outras reservas.3.15 Financiamentos obtidosOs financiamentos obtidos são inicialmente reconhecidos ao justo valor, líquido <strong>de</strong> gastos <strong>de</strong> transacção incorridossendo, subsequentemente apresentados ao custo amortizado. Qualquer diferença entre os recebimentos (líquidos<strong>de</strong> gastos <strong>de</strong> transacção) e o valor <strong>de</strong> reembolso é reconhecida na <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> resultados ao longo doperíodo da dívida, utilizando o método da taxa <strong>de</strong> juro efectiva.A dívida remunerada é classificada no passivo corrente, excepto se a <strong>Empresa</strong> possuir um direito incondicional <strong>de</strong>diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do Balanço.3.16 Encargos financeiros com empréstimosOs encargos financeiros relacionados com empréstimos são geralmente reconhecidos como gastos <strong>de</strong>financiamento, <strong>de</strong> acordo com o regime <strong>de</strong> acréscimo.Os encargos financeiros <strong>de</strong> empréstimos directamente relacionados com a aquisição, construção (caso o período<strong>de</strong> construção ou <strong>de</strong>senvolvimento exceda uma ano) ou produção <strong>de</strong> activos fixos são capitalizados, fazendo partedo custo do activo.A capitalização <strong>de</strong>stes encargos começa após o início da preparação das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> construção ou<strong>de</strong>senvolvimento do activo e é interrompida após o início <strong>de</strong> utilização ou quando a execução do projecto em causase encontre suspenso ou substancialmente concluído.Qualquer proveito directamente relacionado com um investimento específico é <strong>de</strong>duzido ao custo do referido activo.3.17 ProvisõesSão reconhecidas provisões sempre que a <strong>Empresa</strong> tenha uma obrigação legal ou construtiva, como resultado <strong>de</strong>acontecimentos passados, relativamente à qual seja provável que uma saída <strong>de</strong> fluxos e/ou <strong>de</strong> recursos se tornenecessária para liquidar a obrigação e possa ser efectuada uma estimativa fiável do montante <strong>de</strong>ssa obrigação.Não são reconhecidas provisões para perdas operacionais futuras. As provisões são revistas na data <strong>de</strong> balanço esão ajustadas <strong>de</strong> modo a reflectir a melhor estimativa a essa data.A <strong>Empresa</strong> incorre em dispêndios e assume passivos <strong>de</strong> carácter ambiental. Assim, os dispêndios comequipamentos e técnicas operativas que assegurem o cumprimento da legislação e dos regulamentos aplicáveis(bem como a redução dos impactos ambientais para níveis que não excedam os correspon<strong>de</strong>ntes a uma aplicaçãoviável das melhores tecnologias disponíveis referentes à minimização do consumo energético, das emissõesatmosféricas, da produção <strong>de</strong> resíduos e do ruído) são capitalizados quando se <strong>de</strong>stinem a servir <strong>de</strong> mododuradouro a activida<strong>de</strong> da <strong>Empresa</strong>, e se relacionem com benefícios económicos futuros, permitindo prolongar avida útil, aumentar a capacida<strong>de</strong> ou melhorar a segurança ou eficiência <strong>de</strong> outros activos <strong>de</strong>tidos pela <strong>Empresa</strong>.3.18 Benefícios pós-emprego e outros3.18.1 Planos <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong>finidos e prémios <strong>de</strong> reformaA <strong>Empresa</strong> assumiu o compromisso <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r aos seus empregados prestações pecuniárias a título <strong>de</strong>complementos <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> reforma por velhice, invali<strong>de</strong>z, reforma antecipada e pensões <strong>de</strong> sobrevivência,constituindo planos <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong>finidos.Do mesmo modo, a <strong>Portucel</strong> assumiu a obrigação <strong>de</strong> pagar um prémio <strong>de</strong> reforma, equivalente a 6 meses <strong>de</strong>vencimento, no caso <strong>de</strong> o empregado se reformar na data normal da reforma <strong>de</strong> 65 anos.As responsabilida<strong>de</strong>s pelo pagamento <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> reforma são registadas <strong>de</strong> acordo com os critériosconsagrados pela NCRF 28.De acordo com a NCRF 28, as empresas com planos <strong>de</strong> pensões reconhecem os gastos com a atribuição <strong>de</strong>stesbenefícios à medida que os serviços são prestados pelos beneficiários. Deste modo a responsabilida<strong>de</strong> total daDEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS – 31 DE DEZEMBRO DE 201057

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