12.07.2015 Views

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1.5. Indicação das regras aplicáveis ao bloqueio das acções em caso <strong>de</strong> suspensão da reunião daAssembleia Geral.Em caso <strong>de</strong> suspensão da reunião, a Socieda<strong>de</strong> não <strong>de</strong>ve obrigar ao bloqueio das acções durante todo operíodo até que a sessão seja retomada, <strong>de</strong>vendo bastar-se com a antecedência ordinária exigida na primeiraconvocatória, ou seja, a titularida<strong>de</strong> das acções <strong>de</strong>verá ser comprovada até ao quinto dia anterior ao retomardos trabalhos da assembleia.1.6. Número <strong>de</strong> acções a que correspon<strong>de</strong> um voto.Correspon<strong>de</strong> um voto a cada 1.000 acções da Socieda<strong>de</strong>.A Socieda<strong>de</strong> enten<strong>de</strong> que está assegurada a proporcionalida<strong>de</strong> entre os direitos <strong>de</strong> voto e o investimentoaccionista. De facto, existe uma correspondência entre um voto e a <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> um número mínimo <strong>de</strong> acções,numa Socieda<strong>de</strong> on<strong>de</strong> os Estatutos não prevêem que os votos não sejam contados acima <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminadolimite e on<strong>de</strong> não existem categorias <strong>de</strong> acções sem voto.1.7. Indicação das regras estatutárias que prevejam a existência <strong>de</strong> acções que não confiram o direito<strong>de</strong> voto ou que estabeleçam que não sejam contados direitos <strong>de</strong> voto acima <strong>de</strong> certo número,quando emitidos por um só accionista ou por accionistas com ele relacionados.Não existem normas estatutárias que estabeleçam regras a esse respeito.1.8. Existência <strong>de</strong> regras estatutárias sobre o exercício do direito <strong>de</strong> voto, incluindo sobre quórunsconstitutivos e <strong>de</strong>liberativos ou sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> conteúdo patrimonial.Os Estatutos da Socieda<strong>de</strong> não contêm regras específicas quanto ao quórum <strong>de</strong>liberativo nas AssembleiasGerais, pelo que se aplicam na íntegra os preceitos legais previstos no Código da Socieda<strong>de</strong>s Comerciais.Encontra-se por isso adoptada a recomendação I.4.1.1.9. Existência <strong>de</strong> regras estatutárias sobre o exercício do direito <strong>de</strong> voto por correspondência.Não existem regras estatutárias sobre o exercício do direito <strong>de</strong> voto por correspondência, estando explicitadona convocatória da Assembleia Geral os procedimentos necessários para exercer esse direito.Relatório & Contas Individual 2010 126

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!