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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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ser o interlocutor da empresa e o primeiro <strong>de</strong>stinatáriodos respectivos relatórios.II.4.5 O conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, a comissão <strong>de</strong>auditoria e o conselho fiscal, consoante o mo<strong>de</strong>loaplicável, <strong>de</strong>vem anualmente avaliar o auditor externo epropor à Assembleia Geral a sua <strong>de</strong>stituição sempreque se verifique justa causa para o efeito.II.4.6 Os serviços <strong>de</strong> auditoria interna e os que velampelo cumprimento das normas aplicadas à socieda<strong>de</strong>(serviços <strong>de</strong> compliance) <strong>de</strong>vem reportarfuncionalmente à Comissão <strong>de</strong> Auditoria, ao ConselhoGeral e <strong>de</strong> Supervisão ou, no caso das socieda<strong>de</strong>s queadoptem o mo<strong>de</strong>lo latino, a um administradorin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou ao Conselho Fiscal,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da relação hierárquica que essesserviços mantenham com a administração executiva dasocieda<strong>de</strong>.II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADASII.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão dasocieda<strong>de</strong>, o conselho <strong>de</strong> administração e o conselhogeral e <strong>de</strong> supervisão, consoante o mo<strong>de</strong>lo adoptado,<strong>de</strong>vem criar as comissões que se mostrem necessáriaspara: i) assegurar uma competente e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nteavaliação do <strong>de</strong>sempenho dos administradoresexecutivos e para a avaliação do seu próprio<strong>de</strong>sempenho global, bem assim como das diversascomissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema <strong>de</strong>governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aosórgãos competentes as medidas a executar tendo emvista a sua melhoria; iii) i<strong>de</strong>ntificar atempadamentepotenciais candidatos com o elevado perfil necessárioao <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administrador.II.5.2 Os membros da comissão <strong>de</strong> remunerações ouequivalente <strong>de</strong>vem ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes relativamenteaos membros do órgão <strong>de</strong> administração e incluir pelomenos um membro com conhecimentos experiência emmatérias <strong>de</strong> política <strong>de</strong> remuneração.II.5.3 Não <strong>de</strong>ve ser contratada para apoiar a Comissão<strong>de</strong> Remunerações no <strong>de</strong>sempenho das suas funçõesqualquer pessoa singular ou colectiva que preste outenha prestado, nos últimos três anos, serviços aqualquer estrutura na <strong>de</strong>pendência do Conselho <strong>de</strong>Administração, ao próprio Conselho <strong>de</strong> Administraçãoda socieda<strong>de</strong> ou que tenha relação actual comoconsultora da empresa. Esta recomendação é aplicáveligualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva quecom aquelas se encontre relacionada por contrato <strong>de</strong>trabalho ou prestação <strong>de</strong> serviços.II.5.4 Todas as comissões <strong>de</strong>vem elaborar actas dasreuniões que realizem.AdoptadaVer Anexo IIINão adoptada Ver Capítulo 0.4AdoptadaAdoptadaAdoptadaAdoptadaVer Capítulo IIPonto 2.30Ver Capítulo IIPonto 2.30Anexo IVVer Capítulo IIPonto 2.30Anexo IVVer Capítulo IIPonto 2.30III. INFORMAÇÃO E AUDITORIAIII.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃOIII.1.1 As socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem assegurar a existência <strong>de</strong>um permanente contacto com o mercado, respeitando oprincípio da igualda<strong>de</strong> dos accionistas e prevenindo asassimetrias no acesso à informação por parte dosinvestidores. Para tal <strong>de</strong>ve a socieda<strong>de</strong> manter umgabinete <strong>de</strong> apoio ao investidor.AdoptadaVer Capítulo IIIPonto 3.15Relatório & Contas Individual 2010 117

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