<strong>de</strong>signadamente do responsável pelo pelourofinanceiro, e informar sobre ela no relatório anual sobreo governo da socieda<strong>de</strong>.AdoptadaVer Capítulo IIPonto 2.11II.3 ADMINISTRADOR DELEGADO, COMISSÃO EXECUTIVA ECONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVOII.3.1 Os administradores que exerçam funçõesexecutivas, quando solicitados por outros membros dosórgãos sociais, <strong>de</strong>vem prestar, em tempo útil e <strong>de</strong> formaa<strong>de</strong>quada ao pedido, as informações por aquelesrequeridas.II.3.2 O Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Executiva <strong>de</strong>veremeter, respectivamente, ao presi<strong>de</strong>nte do conselho<strong>de</strong> administração e, conforme aplicável, ao presi<strong>de</strong>nteda conselho fiscal ou da comissão <strong>de</strong> auditoria, asconvocatórias e as actas das respectivas reuniões.II.3.3 O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administraçãoexecutivo <strong>de</strong>ve remeter ao presi<strong>de</strong>nte do conselho gerale <strong>de</strong> supervisão e ao presi<strong>de</strong>nte da comissão para asmatérias financeiras, as convocatórias e as actas dasrespectivas reuniões.AdoptadaAdoptadaNão aplicávelVer Capítulo IIPonto 2.3Ver Capítulo IIPonto 2.3II.4. CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO, COMISSÃOPARA AS MATÉRIAS FINANCEIRAS, COMISSÃO DEAUDITORIA E CONSELHO FISCALII.4.1 O conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, além documprimento das competências <strong>de</strong> fiscalização quelhes estão cometidas, <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>sempenhar um papel <strong>de</strong>aconselhamento, acompanhamento e avaliaçãocontínua da gestão da socieda<strong>de</strong> por parte do conselho<strong>de</strong> administração executivo. Entre as matérias sobre asquais o conselho geral e <strong>de</strong> supervisão <strong>de</strong>vepronunciar-se incluem-se:i) o <strong>de</strong>finir a estratégia e as políticas gerais dasocieda<strong>de</strong>; ii) a estrutura empresarial do Grupo; e iii)<strong>de</strong>cisões que <strong>de</strong>vam ser consi<strong>de</strong>radas estratégicas<strong>de</strong>vido ao seu montante, risco ou às suascaracterísticas especiais.II.4.2 Os relatórios anuais sobre a activida<strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvida pelo conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, acomissão para as matérias financeiras, a comissão <strong>de</strong>auditoria e o conselho fiscal <strong>de</strong>vem ser objecto <strong>de</strong>divulgação no sítio da Internet da socieda<strong>de</strong>, emconjunto com os documentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.II.4.3 Os relatórios anuais sobre a activida<strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvida pelo conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, acomissão para as matérias financeiras, a comissão <strong>de</strong>auditoria e o conselho fiscal <strong>de</strong>vem incluir a <strong>de</strong>scriçãosobre a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong>senvolvidareferindo, nomeadamente, eventuais constrangimentos<strong>de</strong>parados.II.4.4 O conselho geral <strong>de</strong> supervisão, a comissão <strong>de</strong>auditoria e o conselho fiscal, consoante o mo<strong>de</strong>loaplicável, <strong>de</strong>vem representar a socieda<strong>de</strong>, para todosos efeitos, junto do auditor externo, competindo-lhe,<strong>de</strong>signadamente, propor o prestador <strong>de</strong>stes serviços, arespectiva remuneração, zelar para que sejamasseguradas, <strong>de</strong>ntro da empresa, as condiçõesa<strong>de</strong>quadas à prestação dos serviços, bem assim comoNão aplicávelAdoptadaAdoptadaNão AdoptadaVer Capítulo IIPonto 2.23eAnexo IIIVer Anexo IIIVer Capítulo IISecção IIIPonto 2.24Relatório & Contas Individual 2010 116
ser o interlocutor da empresa e o primeiro <strong>de</strong>stinatáriodos respectivos relatórios.II.4.5 O conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, a comissão <strong>de</strong>auditoria e o conselho fiscal, consoante o mo<strong>de</strong>loaplicável, <strong>de</strong>vem anualmente avaliar o auditor externo epropor à Assembleia Geral a sua <strong>de</strong>stituição sempreque se verifique justa causa para o efeito.II.4.6 Os serviços <strong>de</strong> auditoria interna e os que velampelo cumprimento das normas aplicadas à socieda<strong>de</strong>(serviços <strong>de</strong> compliance) <strong>de</strong>vem reportarfuncionalmente à Comissão <strong>de</strong> Auditoria, ao ConselhoGeral e <strong>de</strong> Supervisão ou, no caso das socieda<strong>de</strong>s queadoptem o mo<strong>de</strong>lo latino, a um administradorin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou ao Conselho Fiscal,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da relação hierárquica que essesserviços mantenham com a administração executiva dasocieda<strong>de</strong>.II.5. COMISSÕES ESPECIALIZADASII.5.1 Salvo por força da reduzida dimensão dasocieda<strong>de</strong>, o conselho <strong>de</strong> administração e o conselhogeral e <strong>de</strong> supervisão, consoante o mo<strong>de</strong>lo adoptado,<strong>de</strong>vem criar as comissões que se mostrem necessáriaspara: i) assegurar uma competente e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nteavaliação do <strong>de</strong>sempenho dos administradoresexecutivos e para a avaliação do seu próprio<strong>de</strong>sempenho global, bem assim como das diversascomissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema <strong>de</strong>governo adoptado, verificar a sua eficácia e propor aosórgãos competentes as medidas a executar tendo emvista a sua melhoria; iii) i<strong>de</strong>ntificar atempadamentepotenciais candidatos com o elevado perfil necessárioao <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administrador.II.5.2 Os membros da comissão <strong>de</strong> remunerações ouequivalente <strong>de</strong>vem ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes relativamenteaos membros do órgão <strong>de</strong> administração e incluir pelomenos um membro com conhecimentos experiência emmatérias <strong>de</strong> política <strong>de</strong> remuneração.II.5.3 Não <strong>de</strong>ve ser contratada para apoiar a Comissão<strong>de</strong> Remunerações no <strong>de</strong>sempenho das suas funçõesqualquer pessoa singular ou colectiva que preste outenha prestado, nos últimos três anos, serviços aqualquer estrutura na <strong>de</strong>pendência do Conselho <strong>de</strong>Administração, ao próprio Conselho <strong>de</strong> Administraçãoda socieda<strong>de</strong> ou que tenha relação actual comoconsultora da empresa. Esta recomendação é aplicáveligualmente a qualquer pessoa singular ou colectiva quecom aquelas se encontre relacionada por contrato <strong>de</strong>trabalho ou prestação <strong>de</strong> serviços.II.5.4 Todas as comissões <strong>de</strong>vem elaborar actas dasreuniões que realizem.AdoptadaVer Anexo IIINão adoptada Ver Capítulo 0.4AdoptadaAdoptadaAdoptadaAdoptadaVer Capítulo IIPonto 2.30Ver Capítulo IIPonto 2.30Anexo IVVer Capítulo IIPonto 2.30Anexo IVVer Capítulo IIPonto 2.30III. INFORMAÇÃO E AUDITORIAIII.1 DEVERES GERAIS DE INFORMAÇÃOIII.1.1 As socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem assegurar a existência <strong>de</strong>um permanente contacto com o mercado, respeitando oprincípio da igualda<strong>de</strong> dos accionistas e prevenindo asassimetrias no acesso à informação por parte dosinvestidores. Para tal <strong>de</strong>ve a socieda<strong>de</strong> manter umgabinete <strong>de</strong> apoio ao investidor.AdoptadaVer Capítulo IIIPonto 3.15Relatório & Contas Individual 2010 117
- Page 1 and 2:
PortucelEmpresa Produtora de Pasta
- Page 3 and 4:
Mensagem do Presidente do Conselho
- Page 5 and 6:
Estou confiante em que os próximos
- Page 7 and 8:
O quadro económico e social dos pr
- Page 9 and 10:
1. A Portucel em 2010Síntese dos p
- Page 11 and 12:
Os resultados operacionais de 2010,
- Page 13 and 14:
Por um lado, uma parte das vendas d
- Page 15 and 16:
2. Evolução do Título no Mercado
- Page 17 and 18:
3. Evolução dos MercadosEnquadram
- Page 19 and 20:
PapelMercadoA procura de papéis fi
- Page 21 and 22:
diminuíram 16,9% em relação a 20
- Page 23 and 24:
Produções de Papel nas Bobinadora
- Page 25 and 26:
5. Perspectivas FuturasAs expectati
- Page 27 and 28:
Referências FinaisApós a conclus
- Page 29 and 30:
Declaração a que se refere a alí
- Page 31 and 32:
Gonçalo Nuno Palha Gaio Picão Cal
- Page 33 and 34:
d) Aquisição, alienação, onera
- Page 35 and 36:
2. Lista de participações qualifi
- Page 37 and 38:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 39 and 40:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 41 and 42:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 43 and 44:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 45 and 46:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 47 and 48:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 49 and 50:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 51 and 52:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 53 and 54:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 55 and 56:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 57 and 58:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 59 and 60:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 61 and 62:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 63 and 64:
PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 65 and 66: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 67 and 68: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 69 and 70: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 71 and 72: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 73 and 74: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 75 and 76: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 77 and 78: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 79 and 80: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 81 and 82: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 83 and 84: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 85 and 86: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 87 and 88: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 89 and 90: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 91 and 92: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 93 and 94: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 95 and 96: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 97 and 98: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 99 and 100: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 101 and 102: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 103 and 104: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 105 and 106: PORTUCEL - EMPRESA PRODUTORA DE PAS
- Page 107 and 108: Opinião7 Em nossa opinião, as ref
- Page 109 and 110: 6. Nestes termos, tendo em consider
- Page 111 and 112: correspondência electrónico.I.3.2
- Page 113 and 114: membros não executivos feita pelo
- Page 115: actividade da empresa e a contenç
- Page 119 and 120: 0.3. Sem prejuízo do disposto no n
- Page 121 and 122: iii) uma parte significativa da rem
- Page 123 and 124: sociedade faz o necessário para qu
- Page 125 and 126: Capítulo IAssembleia Geral1.1. Ide
- Page 127 and 128: Assim, nos termos definidos os acci
- Page 129 and 130: 1.18. Informação sobre a interven
- Page 131 and 132: Capítulo IIÓrgãos de Administra
- Page 133 and 134: Comissão de Controlo InternoPresid
- Page 135 and 136: 2.3. Organogramas ou mapas funciona
- Page 137 and 138: Órgão de AdministraçãoA Portuce
- Page 139 and 140: • Adriano Augusto da Silva Silvei
- Page 141 and 142: - ambientais;- higiene e segurança
- Page 143 and 144: No ano de 2009, houve a integraçã
- Page 145 and 146: Secção II - Conselho de Administr
- Page 147 and 148: 14. As cotações das acções repr
- Page 149 and 150: A Portucel tem um Conselho de Admin
- Page 151 and 152: - Presidente do Conselho de Adminis
- Page 153 and 154: • Outras Sociedades / Entidades:-
- Page 155 and 156: - Gerente da Portucel Moçambique,
- Page 157 and 158: - Vogal da Comissão Executiva e do
- Page 159 and 160: - Vogal do Conselho de Administraç
- Page 161 and 162: 6. Outras actividades profissionais
- Page 163 and 164: Secção III - Conselho Geral e de
- Page 165 and 166: (1991); Pós-Graduação em Gestão
- Page 167 and 168:
Remunerações do Conselho de Admin
- Page 169 and 170:
e. Indicação sobre o diferimento
- Page 171 and 172:
p. Estimativa do valor dos benefíc
- Page 173 and 174:
Secção V - Comissões especializa
- Page 175 and 176:
A avaliação do desempenho global
- Page 177 and 178:
Capítulo III - Informação e Audi
- Page 179 and 180:
3.3. Identificação de accionistas
- Page 181 and 182:
Durante o ano de 2010 não houve lu
- Page 183 and 184:
O Conselho Fiscal recebe também do
- Page 185 and 186:
ANEXO ICÓDIGO DE ÉTICA1. Objectiv
- Page 187 and 188:
Para efeitos do Código de Ética,
- Page 189 and 190:
conhecimento por força do exercíc
- Page 191 and 192:
4.3.3 O Grupo deverá assegurar a p
- Page 193 and 194:
6. Transacção de valores mobiliá
- Page 195 and 196:
ANEXO IINOTA SOBRE AS ACTIVIDADES D
- Page 197 and 198:
Como Presidente da Comissão de Sus
- Page 199 and 200:
ANEXO IIIRelatório e Parecer do Co
- Page 201 and 202:
ANEXO IVDECLARAÇÃO SOBRE POLÍTIC
- Page 203 and 204:
Já no que respeita aos Estatutos,
- Page 205 and 206:
3. Alínea c) do artigo 2º da Lei
- Page 207 and 208:
8ª As remunerações fixas dos mem