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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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No que diz respeito a benefícios <strong>de</strong> natureza não pecuniária, os mesmos são inexistentes.j. Remuneração paga sob a forma <strong>de</strong> participação nos lucros e/ou <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> prémios eos motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos;Não há lugar na Socieda<strong>de</strong> a pagamento <strong>de</strong> remuneração sob a forma <strong>de</strong> participação nos lucros.Relativamente a pagamento <strong>de</strong> prémios, a política <strong>de</strong> Remuneração que consta do Anexo IV estabelece oscritérios em vigor no pagamento da remuneração variável.l. In<strong>de</strong>mnizações pagas ou <strong>de</strong>vidas a ex-administradores executivos relativamente à cessaçãodas suas funções durante o exercício;A situação em causa nunca se verificou na Socieda<strong>de</strong>, sendo que se tal vier a suce<strong>de</strong>r, serão aplicáveis asregras legais em vigor.m. Referência à limitação contratual prevista para a compensação a pagar por <strong>de</strong>stituição semjusta causa <strong>de</strong> administrador e sua relação com a componente variável da remuneração;Não existe qualquer limitação contratual prevista na Socieda<strong>de</strong> relativamente à compensação a pagar por<strong>de</strong>stituição sem justa causa <strong>de</strong> administrador.n. Montantes a qualquer título pagos por outras socieda<strong>de</strong>s em relação <strong>de</strong> domínio ou <strong>de</strong>grupo;Na indicação das remunerações auferidas no ponto 2.31, encontra-se discriminado o conjunto dasremunerações pagas por todas as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes em relação <strong>de</strong> domínio e <strong>de</strong> grupo.o. Descrição das principais características dos regimes complementares <strong>de</strong> pensões ou <strong>de</strong>reforma antecipada para os administradores, indicando se foram, ou não, sujeitas aapreciação pela assembleia-geral;Não existe regime <strong>de</strong> reforma antecipada para os administradores.Os planos <strong>de</strong> complemento <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> reforma e sobrevivência em vigor no seio da Socieda<strong>de</strong> estão<strong>de</strong>scritos na nota 27 dos anexos às contas consolidadas do exercício, que fazem parte do Relatório & Contassujeito à aprovação pela Assembleia Geral. Em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010, o montante <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>safectas a planos <strong>de</strong> benefícios pós-emprego respeitantes a cinco administradores do Grupo <strong>Portucel</strong>, ascen<strong>de</strong> a5.571.507 € (31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2009: 4.533.046€).Relatório & Contas Individual 2010 170

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