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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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PORTUCEL – EMPRE<strong>SA</strong> PRODUTORA DE PASTA E PAPEL, S.A.ANEXO AO BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOSPARA O EXERCÍCIO FINDO NESTA DATA(Montantes expressos em Euros)O valor <strong>de</strong> Euros 191.267.896 relativos à Soporcel incluia Euros 82.500.000 relativos a distribuição <strong>de</strong> reservaslivres provenientes da redução do capital social daquela socieda<strong>de</strong> em Euros 162.500.000, efectuado em 2008.Refira-se que o valor remanescente Euros 80.000.000, distribuído em 2008, foi recebido em 2008 (Euros41.750.000) e 2009 (Euros 40.750.000).10.2 Participações financeiras – Outros métodosEm 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010 e 2009, a <strong>Empresa</strong> evi<strong>de</strong>nciava uma participação financeira na socieda<strong>de</strong>Lusitaniagás, no valor <strong>de</strong> Euros 5.267, para o qual foi registado uma perda por imparida<strong>de</strong> <strong>de</strong> igual montante.11. Imposto sobre o rendimento11.1 Imposto correnteA <strong>Empresa</strong> é tributada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2003, pelo regime especial <strong>de</strong> tributação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s,sendo o grupo constituído pelas empresas em que <strong>de</strong>tém uma participação igual ou superior a 90% e que cumpremas condições previstas no artigo 69º e seguintes do Código do IRC.As empresas que se englobam no perímetro do Grupo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s sujeitas a este regime apuram e registam oimposto sobre o rendimento tal como se fossem tributadas numa óptica individual. Caso sejam apurados ganhos naaplicação <strong>de</strong>ste regime, estes são registados como uma redução da carga fiscal da <strong>Portucel</strong>, como socieda<strong>de</strong>dominante.De acordo com a legislação em vigor, os ganhos e perdas em empresas do grupo e associadas, resultantes daaplicação do método da equivalência patrimonial, são <strong>de</strong>duzidos ou acrescidas, respectivamente, ao resultado doperíodo, para apuramento da matéria colectável.Os divi<strong>de</strong>ndos são consi<strong>de</strong>rados no apuramento da matéria colectável do ano em que são recebidos, se asparticipações forem <strong>de</strong>tidas por um período inferior a um ano ou representem uma percentagem inferior a 10% docapital social da participada.Em 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2010 e 2009, a rubrica Imposto sobre o rendimento apresenta o seguinte <strong>de</strong>talhe:Valores em Euros 2010 2009Imposto corrente (47.109.107) (14.330.548)Provisão / reversão para imposto corrente (6.973.900) (11.030.448)Imposto diferido 35.268.702 13.016.264(18.814.305) (12.344.732)A provisão para imposto corrente <strong>de</strong>talha-se como segue:Valores em Euros 2010 2009(Excesso) /Insuficiência na estimativa <strong>de</strong> imposto (5.915.936) (281.774)Variação líquida da estimativa para liquidações adicionais (242.311) (3.003.333)Pagamento da liquidação IRC 2003 24.315 -Reversão Derrama (RETGS) 2007 e 2008 (856.050) -Reversão provisão SIFIDE 2006 e 2007 - (1.042.590)Recebimento FRDP - 1ª Tranche - (2.360.546)Outros 16.082 (4.342.205)(6.973.900) (11.030.448)O excesso <strong>de</strong> estimativa para imposto resulta essencialmente do cálculo <strong>de</strong> benefícios fiscais como o SIFIDE e oRFAI ter sido efectuado apenas aquando da entrega da <strong>de</strong>claração mo<strong>de</strong>lo 22.De acordo com a legislação em vigor, as <strong>de</strong>clarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte dasautorida<strong>de</strong>s fiscais durante um período <strong>de</strong> quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), excepto quandotenham havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspecções,DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS – 31 DE DEZEMBRO DE 201076

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