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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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(1991); Pós-Graduação em Gestão - Master of Business Administration (MBA) pela Universida<strong>de</strong> Nova<strong>de</strong> Lisboa (1996); Frequência da Pós-Graduação em Gestão e Avaliação Imobiliária do ISEG (2004)2. Nº <strong>de</strong> acções da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>tidas: não é titular <strong>de</strong> acções da socieda<strong>de</strong>.3. Data da 1ª <strong>de</strong>signação e termo do mandato: 2007 - 2010.4. Não exerce funções em outras socieda<strong>de</strong>s do Grupo <strong>Portucel</strong>5. Funções <strong>de</strong>sempenhadas em órgãos sociais <strong>de</strong> outras socieda<strong>de</strong>s:- Vogal efectivo do Conselho Fiscal da Semapa – Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Investimento e Gestão, SGPS, S.A..(segundo mandato com início em 2010 e termo em 2013);- Gerente da Loftmania – Gestão Imobiliária, Lda. (2008-2009)- Gerente da LINHA DO HORIZONTE – Investimentos Imobiliários, Lda6. Para além das funções incluídas no ponto anterior não exerceu mais nenhuma função nos últimos 5anos.O relatório anual emitido pelo Conselho Fiscal sobre a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida é publicado conjuntamente como Relatório & Contas, estando disponível no sítio da Internet do Grupo.2.24. Referência ao facto <strong>de</strong> o Conselho Fiscal avaliar anualmente o auditor externo e à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>proposta à Assembleia Geral <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituição do auditor com justa causa.A escolha do auditor externo e as remunerações estabelecidas para o pagamento dos serviços prestados poreste, passam previamente pela validação do Conselho Fiscal.Para além dos aspectos relativos à escolha e remuneração do auditor externo, importa referir que o ConselhoFiscal tem ao longo do exercício reuniões conjuntas com o auditor externo estabelecendo-se entre estas duasinstâncias uma relação permanente e directa.Também, no exercício das suas funções <strong>de</strong> fiscalização, o Conselho Fiscal po<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à avaliação dasfunções do auditor externo, não lhe sendo vedada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> propor a sua <strong>de</strong>stituição com justa causana Assembleia Geral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpridas as regras legais respeitantes ao agendamento <strong>de</strong>sse ponto.Relatório & Contas Individual 2010 165

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