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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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8.5. Os Colaboradores das empresas do Grupo <strong>de</strong>vem procurar garantir que, do exercício das suasactivida<strong>de</strong>s, não resulta directa ou indirectamente qualquer agressão ou prejuízo para o património dacomunida<strong>de</strong>, cuidando da sua imagem externa no respeito do património arqueológico, arquitectónico eambiental e melhorando a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos cidadãos.8.6. O Grupo consi<strong>de</strong>ra o <strong>de</strong>senvolvimento sustentável um objectivo estratégico para alcançar ocrescimento económico e contribuir para uma Socieda<strong>de</strong> mais evoluída, preservando o meio ambientee os recursos não regeneráveis para as gerações vindouras.9. Incumprimento9.1. O <strong>de</strong>srespeito pelo cumprimento das normas gerais e imperativas <strong>de</strong> conduta estabelecidas noCódigo <strong>de</strong> Ética constitui falta grave, passível <strong>de</strong> procedimento disciplinar, sem prejuízo <strong>de</strong> eventualresponsabilida<strong>de</strong> civil ou criminal.9.2. Os casos <strong>de</strong> incumprimento que sejam conhecidos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> imediato comunicados por escritoao Conselho <strong>de</strong> Administração, que se <strong>de</strong>verá pronunciar sobre os factos no prazo máximo <strong>de</strong> 30dias a contar do seu conhecimento.9.3. Na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se constatar, inicialmente ou supervenientemente ao processo estar pen<strong>de</strong>nte,que po<strong>de</strong> estar envolvido algum membro <strong>de</strong> um órgão social, o Conselho <strong>de</strong> Administração remeteráo processo para a Comissão <strong>de</strong> Ética que lhe dará o <strong>de</strong>vido andamento, po<strong>de</strong>ndo também aComissão <strong>de</strong> Ética, se tal se justificar, comunicar os mesmos factos a uma Autorida<strong>de</strong> Judiciáriacompetente para o efeito.9.4. O sistema <strong>de</strong> avaliação do pessoal terá que incluir na folha <strong>de</strong> avaliação individual <strong>de</strong> cada Colaboradoruma menção expressa em caso <strong>de</strong> não cumprimento do normativo contido no Código <strong>de</strong> Ética.9.5. A Comissão <strong>de</strong> Ética fará anualmente um Relatório acerca do cumprimento do normativo contido noCódigo <strong>de</strong> Ética, <strong>de</strong>vendo esse Relatório explicitar todas as situações irregulares <strong>de</strong> que tenha tidoconhecimento, assim como as conclusões e propostas <strong>de</strong> seguimento que adoptou nos vários casosanalisados.9.6. Para o efeito previsto no número anterior o Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>verá comunicar à Comissão<strong>de</strong> Ética todos os factos relevantes <strong>de</strong> que tenha tido conhecimento.9.7. O Relatório da Comissão <strong>de</strong> Ética será incluído, como anexo, no Relatório do Governo da Socieda<strong>de</strong>.Relatório & Contas Individual 2010 194

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