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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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PORTUCEL – EMPRE<strong>SA</strong> PRODUTORA DE PASTA E PAPEL, S.A.ANEXO AO BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOSPARA O EXERCÍCIO FINDO NESTA DATA(Montantes expressos em Euros)Apesar <strong>de</strong> os <strong>de</strong>rivados contratados correspon<strong>de</strong>rem a instrumentos eficazes na cobertura económica <strong>de</strong> riscos, háuma parte dos mesmos que não se qualifica como cobertura contabilística. Os instrumentos <strong>de</strong>rivados sãoregistados no balanço pelo seu justo valor e as variações no mesmo são reconhecidas no capital próprio ou na<strong>de</strong>monstração dos resultados, conforme sejam eficazes ou não na cobertura contabilística.Sempre que possível, o justo valor dos <strong>de</strong>rivados é estimado com base em instrumentos cotados. Na ausência <strong>de</strong>preços <strong>de</strong> mercado, o justo valor dos <strong>de</strong>rivados é estimado através do método <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong>scontados emo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> valorização <strong>de</strong> opções, <strong>de</strong> acordo com pressupostos geralmente utilizados no mercado. O justo valordos instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados encontra-se incluído, essencialmente, nas rubricas <strong>de</strong> Valores a recebercorrentes e <strong>de</strong> Valores a pagar correntes.Os instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados utilizados para fins <strong>de</strong> cobertura po<strong>de</strong>m ser classificados contabilisticamentecomo <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpram, cumulativamente, com as seguintes condições:i) À data <strong>de</strong> início da transacção a relação <strong>de</strong> cobertura encontra-se i<strong>de</strong>ntificada e formalmente documentada,incluindo a i<strong>de</strong>ntificação do item coberto, do instrumento <strong>de</strong> cobertura e a avaliação da efectivida<strong>de</strong> da cobertura;ii) Existe a expectativa <strong>de</strong> que a relação <strong>de</strong> cobertura seja altamente efectiva, à data <strong>de</strong> início da transacção e aolongo da vida da operação;iii) A eficácia da cobertura possa ser mensurada com fiabilida<strong>de</strong> à data <strong>de</strong> início da transacção e ao longo da vidada operação;iv) Para operações <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> fluxos <strong>de</strong> caixa os mesmos <strong>de</strong>vem ser altamente prováveis <strong>de</strong> virem a ocorrer.3.12 Clientes e Outras contas a receberOs saldos <strong>de</strong> clientes e outros valores a receber correntes são inicialmente contabilizados ao justo valor esubsequentemente mensurados pelo seu custo amortizado, <strong>de</strong>duzido <strong>de</strong> perdas por imparida<strong>de</strong>, necessárias paraos colocar ao seu valor realizável líquido esperado.As perdas por imparida<strong>de</strong> são registadas quando existe uma evidência objectiva <strong>de</strong> que a <strong>Empresa</strong> não receberá atotalida<strong>de</strong> dos montantes em dívida conforme as condições originais das contas a receber e mecanismos <strong>de</strong>cobertura <strong>de</strong> riscos <strong>de</strong> crédito existentes. As perdas por imparida<strong>de</strong> são registadas em resultados na rubricaImparida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dívidas a receber ((perdas)/reversões) no período em que são <strong>de</strong>terminadas.3.13 Caixa e seus equivalentesOs montantes incluídos na rubrica <strong>de</strong> Caixa e <strong>de</strong>pósitos bancários correspon<strong>de</strong>m aos valores <strong>de</strong> caixa, <strong>de</strong>pósitosbancários e <strong>de</strong>pósitos a prazo e outras aplicações <strong>de</strong> tesouraria <strong>de</strong> curto prazo com maturida<strong>de</strong> inicial até 3 meses,que possam ser imediatamente imobilizáveis sem risco significativo <strong>de</strong> flutuações <strong>de</strong> valor.Estes activos são mensurados ao custo amortizado. Usualmente, o custo amortizado <strong>de</strong>stes activos financeiros nãodifere do seu valor nominal.3.14 Capital social e acções própriasAs acções ordinárias são classificadas no capital próprio.Os gastos directamente atribuíveis à emissão <strong>de</strong> novas acções ou outros instrumentos <strong>de</strong> capital próprio sãoapresentados como uma <strong>de</strong>dução, líquida <strong>de</strong> impostos, ao valor recebido resultante da emissão.Os gastos directamente imputáveis à emissão <strong>de</strong> novas acções ou opções, para a aquisição <strong>de</strong> um negócio sãoincluídos no custo <strong>de</strong> aquisição, como parte do valor da compra.As acções próprias são contabilizadas pelo seu valor <strong>de</strong> aquisição, como uma redução do capital próprio, na rubricaAcções próprias sendo os ganhos ou perdas inerentes à sua alienação registados em Outras reservas. Emconformida<strong>de</strong> com a legislação comercial aplicável, enquanto as acções próprias se mantiverem na posse dasocieda<strong>de</strong>, é tornada indisponível uma reserva <strong>de</strong> montante igual ao seu custo <strong>de</strong> aquisição.Quando alguma empresa subsidiária adquire acções da empresa-mãe (acções próprias), para efeitos da aplicaçãodo método da equivalência patrimonial, o pagamento, que inclui os gastos incrementais directamente atribuíveis, é<strong>de</strong>duzido ao capital próprio atribuível aos <strong>de</strong>tentores do capital da empresa-mãe até que as acções sejamcanceladas, reemitidas ou alienadas.DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS – 31 DE DEZEMBRO DE 201056

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