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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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2.6. Responsabilida<strong>de</strong> do órgão <strong>de</strong> administração e do órgão <strong>de</strong> fiscalização na criação e nofuncionamento dos sistemas <strong>de</strong> controlo interno e <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos da socieda<strong>de</strong>, bem como naavaliação do seu funcionamento e ajustamento às necessida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong>.Todas as comissões existentes no âmbito da Socieda<strong>de</strong>, com excepção da Comissão <strong>de</strong> Fixação <strong>de</strong>Vencimentos, são constituídas por <strong>de</strong>liberação do órgão <strong>de</strong> administração. O órgão <strong>de</strong> fiscalização é um órgãosocial eleito pelos accionistas.O Conselho Fiscal solicita ao órgão <strong>de</strong> administração e às <strong>de</strong>mais comissões existentes na estrutura dasocieda<strong>de</strong> toda a informação que entenda por necessária a uma a<strong>de</strong>quada avaliação dos riscos internos dasocieda<strong>de</strong>, isto sem prejuízo do fluxo <strong>de</strong> informação que normalmente é prestado periodicamente pelo órgão <strong>de</strong>administração ao Conselho Fiscal e das reuniões conjuntas entre o Conselho <strong>de</strong> Administração e o ConselhoFiscal. Como se referiu na resposta ao número anterior existem na ca<strong>de</strong>ia hierárquica na socieda<strong>de</strong> e ao nível<strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> fabril, órgãos e sistemas próprios que se encontram já implementados ao nível da avaliaçãodo risco.2.7. Indicação sobre a existência <strong>de</strong> regulamentos <strong>de</strong> funcionamento dos órgãos da socieda<strong>de</strong>, ououtras regras relativas a incompatibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas internamente e a número máximo <strong>de</strong> cargosacumuláveis, e o local on<strong>de</strong> os mesmos po<strong>de</strong>m ser consultados.Tal como é referido no capitulo 0, relativamente ao não cumprimento da recomendação II.1.1.5, os órgãos <strong>de</strong>Administração e Fiscalização da socieda<strong>de</strong> têm regulamentos internos <strong>de</strong> funcionamento, que não seencontram publicados no sítio da Internet da socieda<strong>de</strong> e que não se encontram disponíveis para consulta. Arazão <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sta indisponibilida<strong>de</strong> é o facto <strong>de</strong> se tratarem <strong>de</strong> regulamentos cujo conteúdo vai para além dosaspectos <strong>de</strong> mero funcionamento dos órgãos e que contêm, por isso, matéria <strong>de</strong> carácter reservado.Adicionalmente, refere-se que não existe nenhuma regra específica sobre o número máximo <strong>de</strong> cargosacumuláveis.Relatório & Contas Individual 2010 144

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