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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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Órgão <strong>de</strong> AdministraçãoA <strong>Portucel</strong> tem um Conselho <strong>de</strong> Administração composto por nove membros, um Presi<strong>de</strong>nte e oito Vogais.Cinco dos seus membros exercem funções executivas e formam uma Comissão Executiva, que foi eleita ecujos po<strong>de</strong>res foram <strong>de</strong>legados pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, e outros quatro Administradores exercemfunções não executivas.Os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong>legados na Comissão Executiva são os seguintes:a) Propor ao Conselho <strong>de</strong> Administração as políticas, objectivos e estratégias da Socieda<strong>de</strong>;b) Propor ao Conselho <strong>de</strong> Administração, os orçamentos <strong>de</strong> exploração e os planos <strong>de</strong> investimento e<strong>de</strong>senvolvimento a médio e longo prazo, e executá-los após a sua aprovação;c) Aprovar alterações orçamentais no ano social, incluindo transferência entre centros <strong>de</strong> custo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queem cada ano, não ultrapassem os vinte milhões <strong>de</strong> euros;d) Aprovar contratos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens ou <strong>de</strong> serviços cujo valor global em cada ano não ultrapassevinte milhões <strong>de</strong> euros;e) Aprovar contratos <strong>de</strong> financiamento, solicitação <strong>de</strong> garantias bancárias, ou assumir quaisquer outrasresponsabilida<strong>de</strong>s que representem acréscimo <strong>de</strong> endividamento, <strong>de</strong> valor globalmente inferior em cadaano a vinte milhões <strong>de</strong> euros;f) Adquirir, alienar ou onerar bens do activo imobilizado da Socieda<strong>de</strong> até ao valor individual <strong>de</strong> cinco porcento do capital social realizado;g) Tomar ou dar <strong>de</strong> arrendamento quaisquer bens imóveis;h) Representar a socieda<strong>de</strong> em juízo ou fora <strong>de</strong>le, activa ou passivamente, bem como propor e seguirquaisquer acções, confessá-las e <strong>de</strong>las <strong>de</strong>sistir, transigir e comprometer-se em árbitros;i) Adquirir, alienar ou onerar participações noutras socieda<strong>de</strong>s até ao máximo <strong>de</strong> vinte milhões <strong>de</strong> euros emcada ano;j) Deliberar sobre a execução da aquisição e alienação <strong>de</strong> acções próprias, quando tal tenha sido<strong>de</strong>liberado pela Assembleia Geral, e com observância do que por aquela tenha sido <strong>de</strong>liberadok) Gerir as participações noutras socieda<strong>de</strong>s, em conjunto com o Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administração,nomeadamente <strong>de</strong>signando com o acordo daquele os representantes nos respectivos órgãos sociais, e<strong>de</strong>finindo orientações para a actuação <strong>de</strong>sses representantes;l) Celebrar, alterar e fazer cessar contratos <strong>de</strong> trabalho;m) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;n) Constituir mandatários da socieda<strong>de</strong>;o) Em geral todos os po<strong>de</strong>res que por lei são <strong>de</strong>legáveis, com as eventuais limitações resultantes dodisposto nas alíneas anteriores.Relatório & Contas Individual 2010 137

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