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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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superiores hierárquicos e <strong>de</strong>mais Colaboradores do Grupo, mantendo um comportamento cordiale respeitoso, evitando qualquer tipo <strong>de</strong> conduta que possa colocar em causa a imagem ereputação <strong>de</strong> outros colaboradores.4.1.4 A segurança, saú<strong>de</strong> e bem-estar dos Colaboradores é uma priorida<strong>de</strong> do Grupo, pelo que todosos Colaboradores <strong>de</strong>vem procurar conhecer e respeitar, não só a legislação em vigor, comotambém as normas e recomendações internas. Exige-se a comunicação imediata <strong>de</strong> qualqueraci<strong>de</strong>nte ou situação que possam colocar em risco a higiene, segurança e saú<strong>de</strong> no local <strong>de</strong>trabalho, nos termos <strong>de</strong>ssas normas, <strong>de</strong>vendo ser adoptadas as medidas preventivas que serevelem necessárias ou recomendáveis.4.2. Especialização e <strong>de</strong>senvolvimento profissional4.2.1 O Grupo promoverá o <strong>de</strong>senvolvimento pessoal e profissional e a especialização dos seusColaboradores, fomentando a realização <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> formação a<strong>de</strong>quadas.4.2.2 O Grupo <strong>de</strong>senvolverá todos os esforços para proporcionar aos seus Colaboradores elevadosníveis <strong>de</strong> satisfação e realização profissional, praticando uma política remuneratória justa ea<strong>de</strong>quada, criando as condições para o <strong>de</strong>senvolvimento pessoal e profissional durante a suacarreira, orientando-se por critérios <strong>de</strong> mérito e <strong>de</strong> situações equivalentes <strong>de</strong> mercado, <strong>de</strong> acordocom o Sistema <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Desempenho em vigor.4.2.3 Os Colaboradores do Grupo <strong>de</strong>vem, por seu lado, <strong>de</strong>senvolver um esforço <strong>de</strong> actualização <strong>de</strong>conhecimentos e contínua formação, com vista ao aperfeiçoamento dos seus conhecimentos ecompetências técnicas e à melhoria dos serviços prestados ao Grupo, clientes e restantes partesinteressadas.4.3. Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s4.3.1. O Grupo reconhece a igualda<strong>de</strong> entre todos os cidadãos, garantindo o cumprimento dasconvenções, tratados e <strong>de</strong>mais legislação, que visem a tutela dos direitos universais efundamentais dos cidadãos, operando no quadro <strong>de</strong> referência da Constituição da RepúblicaPortuguesa, da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e daOrganização Internacional do Trabalho.4.3.2 O Grupo <strong>de</strong>verá assegurar a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s, ao nível do recrutamento, dacontratação e do <strong>de</strong>senvolvimento profissional, valorando apenas os aspectos profissionais eadoptando as medidas que consi<strong>de</strong>re necessárias para combater e impedir qualquer forma <strong>de</strong>discriminação ou tratamento diferenciado em função, nomeadamente, da origem étnica ou social,convicções religiosas, nacionalida<strong>de</strong>, género, estado civil, orientação sexual ou <strong>de</strong>ficiência física.Relatório & Contas Individual 2010 190

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