12.07.2015 Views

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

4.3.3 O Grupo <strong>de</strong>verá assegurar a protecção dos seus Colaboradores contra qualquer tipo <strong>de</strong> ofensasmorais ou outros comportamentos discriminatórios, fomentando o respeito pela dignida<strong>de</strong>humana como um dos princípios basilares da cultura e política seguida pelo Grupo.4.3.4 O Grupo nunca empregará mão-<strong>de</strong>-obra infantil ou forçada, nem pactuará com tais práticas,adoptando as medidas tidas como convenientes ao combate a tais situações, <strong>de</strong>signadamenteproce<strong>de</strong>ndo à sua <strong>de</strong>núncia pública sempre que tome conhecimento <strong>de</strong> tais situações.4.4. Transparência, honestida<strong>de</strong> e integrida<strong>de</strong>4.4.1. Os Colaboradores do Grupo cumprirão as responsabilida<strong>de</strong>s que lhes estão atribuídas, mesmoem circunstâncias adversas, <strong>de</strong> forma profissional e responsável, nomeadamente <strong>de</strong>ntro dos limites<strong>de</strong> tolerância ao risco <strong>de</strong>finidos para o Grupo e aos objectivos orçamentais on<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvem asua activida<strong>de</strong>.4.4.2. Os Colaboradores do Grupo <strong>de</strong>vem pautar toda a sua conduta pela prossecução dos interessesda <strong>Empresa</strong>, <strong>de</strong>vendo comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer situaçãosusceptível <strong>de</strong> criar um conflito <strong>de</strong> interesses, nomeadamente se, no âmbito das suas funções,forem chamados a intervir em processos ou <strong>de</strong>cisões que envolvam, directa ou indirectamente,organizações, entida<strong>de</strong>s ou pessoas com as quais colaborem ou tenham colaborado, ou a quemestejam ligados por laços <strong>de</strong> parentesco ou amiza<strong>de</strong>. Em caso <strong>de</strong> dúvida acerca da suaimparcialida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem proce<strong>de</strong>r àquela comunicação.4.4.3. Os Colaboradores do Grupo comprometem-se a não exercer activida<strong>de</strong>s externas, com ou semremuneração, que possam prejudicar directamente o seu <strong>de</strong>sempenho profissional ou as activida<strong>de</strong>sou interesses do Grupo.4.4.4. Toda e qualquer conduta que possa colocar em causa o cumprimento do Código <strong>de</strong> Ética e queseja claramente contrária aos valores por este prosseguidos, <strong>de</strong>verá ser imediatamente comunicadasuperiormente pelo Colaborador que <strong>de</strong>la tenha conhecimento.4.4.5. Os Colaboradores do Grupo <strong>de</strong>vem fazer uma utilização sensata e razoável dos meios <strong>de</strong>trabalho postos à sua disposição, evitando o <strong>de</strong>sperdício e utilizações abusivas.4.4.6. Os Colaboradores do Grupo <strong>de</strong>vem cuidar do património da <strong>Empresa</strong>, não adoptando qualquerconduta que, dolosa ou negligentemente, possa colocar em causa o seu estado <strong>de</strong> conservação.Relatório & Contas Individual 2010 191

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!