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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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3.2 Diligência e correcção3.2.1. O Grupo zelará para que todos os clientes sejam atendidos <strong>de</strong> forma profissional, diligente eatenciosa, <strong>de</strong>vendo ser prestados os esclarecimentos que sejam solicitados, procurando osColaboradores do Grupo apoiar empenhadamente os clientes no seu processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.3.2.2. Os colaboradores do Grupo <strong>de</strong>vem agir sempre <strong>de</strong> forma correcta e urbana, mantendo umrelacionamento atencioso e profissional com clientes, fornecedores e restantes partesinteressadas ou qualquer outra pessoa, singular ou colectiva, que mantenha quaisquer tipos <strong>de</strong>relações com o Grupo.3.2.3 Todas as relações mantidas pelo Grupo assentam nos valores da verda<strong>de</strong> e da transparência,<strong>de</strong>vendo todos os Colaboradores pautar a sua conduta por elevados padrões <strong>de</strong> honestida<strong>de</strong> eintegrida<strong>de</strong>.3.3 Integrida<strong>de</strong>É interdita toda a prática <strong>de</strong> corrupção e suborno, em todas as suas formas activas e passivas, queratravés <strong>de</strong> actos e omissões, quer por via da criação e manutenção <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> favor ouirregulares, bem como adoptar comportamentos que possam criar nos interlocutores expectativas <strong>de</strong>favorecimento nas suas relações com o Grupo;3.3.1. O Grupo e os seus Colaboradores recusarão quaisquer ofertas que possam ser consi<strong>de</strong>radas ouinterpretadas como tentativas <strong>de</strong> influenciar a <strong>Empresa</strong> ou o Colaborador. Em caso <strong>de</strong> dúvida,tais situações <strong>de</strong>vem ser comunicadas, por escrito, ao superior hierárquico ou ao Conselho <strong>de</strong>Administração.3.3.2. Caso os Colaboradores sejam alvo <strong>de</strong> tentativa <strong>de</strong> corrupção, <strong>de</strong>vem comunicar tal situação, porescrito, ao seu superior hierárquico ou ao Conselho <strong>de</strong> Administração, especificando ascondições em que tal ocorreu e fornecendo todos os elementos tidos como essenciais para osórgãos competentes do Grupo, nomeadamente a sua estrutura <strong>de</strong> Auditoria Interna, po<strong>de</strong>remjulgar e actuar.3.3.3. O Conselho <strong>de</strong> Administração dará conhecimento por escrito <strong>de</strong> todos os factos <strong>de</strong> que tomeconhecimento nos termos do parágrafo anterior à Comissão <strong>de</strong> Ética.3.4 Sigilo3.4.1.Os Colaboradores <strong>de</strong>vem garantir a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todas as informações do Grupo, <strong>de</strong>outros Colaboradores, <strong>de</strong> clientes, <strong>de</strong> fornecedores ou <strong>de</strong> partes interessadas, <strong>de</strong> que tenhamRelatório & Contas Individual 2010 188

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