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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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II. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃOII.1. TEMAS GERAISII.1.1. ESTRUTURA E COMPETÊNCIAII.1.1.1 O órgão <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>ve avaliar no seurelatório anual sobre o governo da socieda<strong>de</strong> o mo<strong>de</strong>loadoptado, i<strong>de</strong>ntificando eventuais constrangimentos aoseu funcionamento e propondo medidas <strong>de</strong> actuaçãoque, no seu juízo, sejam idóneas para os superar.II.1.1.2 As socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem criar sistemas internos <strong>de</strong>controlo e gestão <strong>de</strong> riscos, em salvaguarda do seuvalor e em benefício da transparência do seu governosocietário, que permitam i<strong>de</strong>ntificar e gerir o risco.Esses sistemas <strong>de</strong>vem integrar, pelo menos, asseguintes componentes: i) fixação dos objectivosestratégicos da socieda<strong>de</strong> em matéria <strong>de</strong> assumpção<strong>de</strong> riscos; ii) i<strong>de</strong>ntificação dos principais riscos ligados àconcreta activida<strong>de</strong> exercida e dos eventos susceptíveis<strong>de</strong> originar riscos; iii) análise e mensuração do impactoe da probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> cada um dos riscospotenciais; iv) gestão <strong>de</strong> risco com vista ao alinhamentodos riscos efectivamente incorridos com a opçãoestratégica da socieda<strong>de</strong> quanto à assumpção <strong>de</strong>riscos; v) mecanismos <strong>de</strong> controlo da execução dasmedidas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> risco adoptadas e da suaeficácia; vi) adopção <strong>de</strong> mecanismos internos <strong>de</strong>informação e comunicação sobre diversascomponentes do sistema <strong>de</strong> alertas <strong>de</strong> riscos; vii)avaliação periódica dos sistema implementado eadopção das modificações que se mostremnecessárias.II.1.1.3 O órgão <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>ve assegurar acriação e funcionamento dos sistemas <strong>de</strong> controlointerno e <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos, cabendo ao órgão <strong>de</strong>fiscalização a responsabilida<strong>de</strong> pela avaliação dofuncionamento <strong>de</strong>stes sistemas e propor o respectivoajustamento às necessida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong>.II.1.1.4 As socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem, no relatório anual sobreo Governo da Socieda<strong>de</strong>: i) i<strong>de</strong>ntificar os principaisriscos económicos, financeiros e jurídicos a que asocieda<strong>de</strong> se expõe no exercício da activida<strong>de</strong>; ii)<strong>de</strong>screver a actuação e eficácia do sistema <strong>de</strong> gestão<strong>de</strong> riscos.II.1.1.5 Os órgãos <strong>de</strong> administração e fiscalização<strong>de</strong>vem ter regulamentos <strong>de</strong> funcionamento os quais<strong>de</strong>vem ser divulgados no sítio na Internet da socieda<strong>de</strong>.AdoptadaAdoptadaAdoptadaAdoptadaVer Capítulo IIPonto 2.3Ver Capítulo IIPonto 2.5Ver Capítulo IIPonto 2.5Ver Capítulo IIPonto 2.9Não adoptada Ver Capítulo 0.4II.1.2 INCOMPATIBILIDADES E INDEPENDÊNCIAII.1.2.1 O Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve incluir umnúmero <strong>de</strong> membros não executivos que garantaefectiva capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> supervisão, fiscalização eavaliação da activida<strong>de</strong> dos membros executivos.II.1.2.2 De entre os administradores não executivos<strong>de</strong>ve contar-se um número a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>administradores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, tendo em conta adimensão da socieda<strong>de</strong> e a sua estrutura accionista,que não po<strong>de</strong> em caso algum ser inferior a um quartodo número total <strong>de</strong> administradores.II.1.2.3 A avaliação da in<strong>de</strong>pendência dos seusAdoptadaVer Capítulo IIPonto 2.1Não adoptada Ver Capítulo 0.4Relatório & Contas Individual 2010 112

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