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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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3.3. I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> accionistas titulares <strong>de</strong> direitos especiais e <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>sses direitos.Não há na <strong>Portucel</strong> nenhum accionista ou categoria <strong>de</strong> accionistas que sejam titulares <strong>de</strong> direitos especiais.3.4. Eventuais restrições à transmissibilida<strong>de</strong> das acções, tais como cláusulas <strong>de</strong> consentimento para aalienação, ou limitações à titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acções.Não existem na <strong>Portucel</strong> restrições <strong>de</strong> qualquer natureza à transmissibilida<strong>de</strong> ou titularida<strong>de</strong> das suas acções.3.5. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da socieda<strong>de</strong> e possam conduzir a restrições emmatéria <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> valores mobiliários ou <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> voto.A socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhece a existência <strong>de</strong> qualquer acordo parassocial que possa conduzir a restrições emmatéria <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> valores mobiliários ou <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> voto.3.6. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da socieda<strong>de</strong>;Não existem na <strong>Portucel</strong> quaisquer regras especiais relativas à alteração dos seus Estatutos. Há pois nestasmatérias que aplicar o regime geral que resulta do Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais.3.7. Mecanismos <strong>de</strong> controlo previstos num eventual sistema <strong>de</strong> participação dos trabalhadores nocapital na medida em que os direitos <strong>de</strong> voto não sejam exercidos directamente por estes.Não existe na <strong>Portucel</strong> qualquer mecanismo <strong>de</strong> participação dos trabalhadores no seu capital.3.8. Descrição da evolução da cotação das acções do emitente, tendo em conta, <strong>de</strong>signadamente:a) A emissão <strong>de</strong> acções ou <strong>de</strong> outros valores mobiliários que dêem direito à subscrição ou aquisição <strong>de</strong>acções;b) O anúncio <strong>de</strong> resultados;c) O pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos efectuado por categoria <strong>de</strong> acções com indicação do valor líquido poracção.Relatório & Contas Individual 2010 179

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