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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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No ano <strong>de</strong> 2009, houve a integração <strong>de</strong> mais uma importante unida<strong>de</strong> fabril, a Nova Máquina <strong>de</strong> <strong>Papel</strong> <strong>de</strong>Setúbal, que mereceu a extensão das Certificações <strong>de</strong> Segurança já existentes no Complexo Industrial <strong>de</strong>Setúbal.Nos complexos industriais <strong>de</strong> Setúbal, Figueira da Foz e Cacia, a sustentabilida<strong>de</strong> das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,Higiene e Segurança no Trabalho é estendida ao regular funcionamento das Comissões <strong>de</strong> Higiene eSegurança. Estas Comissões, que têm representação em regime <strong>de</strong> parida<strong>de</strong> dos representantes dostrabalhadores, legalmente eleitos, são o veículo <strong>de</strong> consulta permanente aos trabalhadores sobre as referidasmatérias.Também a formação continua em segurança <strong>de</strong> todos os colaboradores, quer em acções <strong>de</strong> acolhimento anovos colaboradores, quer em acções específicas, foi em todos os complexos industriais uma realizaçãoconstante.Foram também implementadas as recomendações efectuadas por peritos e auditores externos respeitantes ariscos industriais com base em auditorias realizadas, melhorando <strong>de</strong> forma contínua e sustentada os meios <strong>de</strong>prevenção e combate a incêndios.Neste sentido foram realizados em todos os complexos industriais “Exercícios <strong>de</strong> Resposta a Emergência” paradiversos cenários, <strong>de</strong> modo a garantir o conhecimento e estado <strong>de</strong> prontidão do Plano <strong>de</strong> Emergência Interno.Processo <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> informação financeiraDe acordo com o disposto no artigo 248º, nº 6, do Código dos Valores Mobiliários, na redacção que lhe foi dadapelo Decreto-Lei n.º 52/2006, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Março, as entida<strong>de</strong>s emitentes <strong>de</strong> valores mobiliários <strong>de</strong>vem elaborar emanter rigorosamente actualizada uma lista dos seus colaboradores, com ou sem vínculo laboral, que temacesso, regular ou ocasional, a informação privilegiada.Esta lista foi elaborada pela Socieda<strong>de</strong>, tendo sido dado conhecimento a cada um dos colaboradores que aengloba, a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> o incluir na referida lista, assim como dado igualmente conhecimento dos <strong>de</strong>veres eobrigações que a lei lhes atribui, e, ainda, quais as consequências <strong>de</strong>correntes da divulgação ou utilizaçãoabusivas <strong>de</strong> informação privilegiada. Dos colaboradores que constam <strong>de</strong>sta lista, apenas um número restritoestá envolvido na divulgação <strong>de</strong> informação financeira privilegiada.Todos estes colaboradores estão também cientes dos princípios <strong>de</strong>ontológicos que integram o Código <strong>de</strong> Ética,que consta do Anexo I <strong>de</strong>ste relatório, nomeadamente no que toca aos <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e sigilo.Relatório & Contas Individual 2010 143

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