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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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ANEXO IVDECLARAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE REMUNERAÇÃODOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃODA PORTUCELA APRESENTAR À ASSEMBLEIA GERAL DE ACCIONISTAS DE 19 DE MAIO DE 2011I. IntroduçãoNo início do ano <strong>de</strong> 2008 a Comissão <strong>de</strong> Fixação <strong>de</strong> Vencimentos da <strong>Portucel</strong> elaborou pela primeira vezuma <strong>de</strong>claração sobre política <strong>de</strong> remunerações que veio a ser submetida e aprovada na assembleia geralda socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse ano. A <strong>de</strong>claração foi então elaborada no âmbito <strong>de</strong> uma recomendação da Comissão<strong>de</strong> Mercado <strong>de</strong> Valores Mobiliários sobre a matéria.Declarou nesse momento a Comissão <strong>de</strong> Vencimentos que entendia que as opções então <strong>de</strong>fendidas<strong>de</strong>viam ser mantidas até ao final do mandato em curso dos órgãos sociais. O mandato em causa era omandato 2007-2010..No ano <strong>de</strong> 2010 foi então necessário renovar a <strong>de</strong>claração por força do disposto na Lei nº 28/2009 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong>Junho que <strong>de</strong>termina a obrigatorieda<strong>de</strong> da Comissão <strong>de</strong> Remunerações submeter anualmente à aprovaçãoda assembleia geral uma <strong>de</strong>claração sobre a política <strong>de</strong> remunerações.Esta Comissão mantém o entendimento <strong>de</strong> que uma <strong>de</strong>claração sobre política <strong>de</strong> remunerações, pela suaprópria natureza <strong>de</strong> conjunto <strong>de</strong> princípios, <strong>de</strong>ve ser estável durante todo o período do mandato se nãosurgirem circunstâncias excepcionais ou imprevistas que justifiquem uma modificação.Opta-se pois por propor a aprovação <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>claração com o mesmo conteúdo da <strong>de</strong>claraçãoactualmente em vigor.As duas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> remunerações dos órgãos sociais mais comuns têm entre si umsignificativo afastamento. Temos por um lado a <strong>de</strong>finição directa das remunerações pela assembleia, a quepoucas vezes se recorre por não ser muito praticável pelas mais diversas razões, e por outro a <strong>de</strong>finiçãodas remunerações por uma Comissão que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> segundo critérios em relação aos quais os accionistasnão tiveram oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se pronunciar.Temos perante nós a solução intermédia <strong>de</strong> submeter à apreciação dos accionistas uma <strong>de</strong>claração sobrea política <strong>de</strong> remunerações a seguir pela Comissão. Há que tentar retirar o melhor <strong>de</strong> ambas as soluçõesabstractamente possíveis, como nos propomos fazer neste documento, recorrendo e reproduzindo o queem boa parte já antes <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos, mas também tentando trazer o contributo <strong>de</strong> maior experiência econhecimento da socieda<strong>de</strong> e o respeito pelas mais recentes disposições legais nesta matéria que acimareferimos.II. Regime legal e recomendatórioA presente <strong>de</strong>claração tem hoje como enquadramento a já referida Lei 28/2009 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Junho e asRecomendações da Comissão do Mercado <strong>de</strong> Valores Mobiliários inscritas no Código <strong>de</strong> Governo dasSocieda<strong>de</strong>s da CMVM..Quanto àquele diploma legal, para além do que <strong>de</strong>termina quanto à periodicida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>claração e suaaprovação e quanto à divulgação do seu teor, dispõe relativamente ao conteúdo <strong>de</strong>terminando que a<strong>de</strong>claração contenha informação relativa:Relatório & Contas Individual 2010 201

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