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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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e. Indicação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, commenção do período <strong>de</strong> diferimento.f. Explicação sobre o modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito àcontinuação do <strong>de</strong>sempenho positivo da socieda<strong>de</strong> ao longo do período <strong>de</strong> diferimento;g. Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição <strong>de</strong> remuneraçãovariável em acções bem como sobre a manutenção, pelos administradores executivos, dasacções da socieda<strong>de</strong> a que tenham acedido, sobre eventual celebração <strong>de</strong> contrato relativosa essas acções, <strong>de</strong>signadamente contratos <strong>de</strong> cobertura (hedging) ou <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong>risco, respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual;Acerca das alíneas a, b, e c, o texto relativo à política <strong>de</strong> remunerações que consta do Anexo IV explicita <strong>de</strong>forma directa as questões nelas abordadas.No que diz respeito à alínea d), esclarece-se que não existem limites máximos para as remunerações <strong>de</strong> cadauma das componentes variáveis e fixas das remunerações.Quanto ao diferimento <strong>de</strong> remunerações e à sua sujeição à continuação do <strong>de</strong>sempenho positivo da socieda<strong>de</strong>ao longo do período <strong>de</strong> diferimento, pelas razões já referidas anteriormente neste documento, não existediferimento nem regras pré-estabelecidas quanto à continuação do <strong>de</strong>sempenho positivo da socieda<strong>de</strong> na<strong>de</strong>terminação do pagamento da remuneração variável.Não existem direitos a acções ou a opção sobre acções, sendo que os critérios relativos às componentesvariáveis da remuneração dos órgãos <strong>de</strong> administração são aqueles que constam da política <strong>de</strong> remuneração<strong>de</strong>scrita no Anexo IV. Não existem planos <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> acções ou <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> adquirir opções sobreacções ou <strong>de</strong> qualquer outro sistema <strong>de</strong> incentivos com acções.h. Informação suficiente sobre os critérios em que se baseia a atribuição <strong>de</strong> remuneraçãovariável em opções e indicação do período <strong>de</strong> diferimento e do preço <strong>de</strong> exercício;Não aplicável face a inexistência <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> remuneração variável em sistemas <strong>de</strong> opções.i. I<strong>de</strong>ntificação dos principais parâmetros e fundamentos <strong>de</strong> qualquer sistema <strong>de</strong> prémiosanuais e <strong>de</strong> quaisquer outros benefícios não pecuniários;Os principais parâmetros para a atribuição <strong>de</strong> prémios anuais estão baseados nos resultados do exercício <strong>de</strong>cada ano da Socieda<strong>de</strong>, conjugados com o mérito e avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> cada administrador emconcreto.Relatório & Contas Individual 2010 169

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