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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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verda<strong>de</strong>, enten<strong>de</strong>-se que se trata <strong>de</strong> uma matéria <strong>de</strong> interesse estratégico que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>terminada pelaSocieda<strong>de</strong> e seus Accionistas, <strong>de</strong> acordo com os circunstancialismos específicos do seu mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> governo edo negócio on<strong>de</strong> se encontra inserida.Os pelouros do Conselho <strong>de</strong> Administração têm particularida<strong>de</strong>s próprias a cada tipo <strong>de</strong> negócio e não po<strong>de</strong>mser <strong>de</strong>sempenhadas sem aten<strong>de</strong>r às características das áreas on<strong>de</strong> as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvem a suaactivida<strong>de</strong>.2.12. Número <strong>de</strong> reuniões dos órgãos <strong>de</strong> administração e fiscalização, bem como referência à realizaçãodas actas <strong>de</strong>ssas reuniõesÓrgãoNº <strong>de</strong> reuniões no Exercício <strong>de</strong>2010Conselho <strong>de</strong> Administração 8Conselho Fiscal 8A todas as reuniões correspon<strong>de</strong> a elaboração da respectiva acta, conforme disposto na lei.2.13. Indicação sobre o número <strong>de</strong> reuniões da Comissão Executiva ou do Conselho <strong>de</strong> AdministraçãoExecutivo, bem como referência à realização das actas <strong>de</strong>ssas reuniões e seu envio,acompanhadas das convocatórias, conforme aplicável, ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong>Administração, ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Fiscal ou da Comissão <strong>de</strong> Auditoria, ao Presi<strong>de</strong>nte doConselho Geral e <strong>de</strong> Supervisão e ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão para as matérias financeiras.ÓrgãoNº <strong>de</strong> reuniões no Exercício <strong>de</strong>2010Comissão Executiva 45Houve 45 reuniões da Comissão Executiva, tendo todas as agendas, bem como as respectivas actas sidoenviadas ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Administração e ao Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Fiscal, estando estastambém à disposição da Comissão <strong>de</strong> Auditoria.2.14. I<strong>de</strong>ntificação dos membros executivos dos não executivos e, <strong>de</strong> entre estes, discriminação dosmembros que cumpririam, se lhes fosse aplicável, as regras <strong>de</strong> incompatibilida<strong>de</strong> previstas no n.º 1do artigo 414.º-A do Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais, com excepção da prevista na alínea b), eos critérios <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Socieda<strong>de</strong>sComerciais.Relatório & Contas Individual 2010 148

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