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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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PORTUCEL – EMPRE<strong>SA</strong> PRODUTORA DE PASTA E PAPEL, S.A.ANEXO AO BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOSPARA O EXERCÍCIO FINDO NESTA DATA(Montantes expressos em Euros)<strong>Portucel</strong> é estimada, pelo menos, semestralmente, à data dos fechos intercalar e anual <strong>de</strong> contas, por uma entida<strong>de</strong>especializada e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> acordo com o método das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> crédito projectadas.A responsabilida<strong>de</strong> assim <strong>de</strong>terminada é apresentada no balanço e os gastos com pensões são registados narubrica Gastos com o pessoal. Os <strong>de</strong>svios actuariais, resultantes das diferenças entre os pressupostos utilizadospara efeito <strong>de</strong> apuramento <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s e o que efectivamente ocorreu são reconhecidos directamente emcapitais próprios, na rubrica Resultados transitados, bem como os impactos <strong>de</strong>correntes da alteração <strong>de</strong>pressupostos.Os gastos por responsabilida<strong>de</strong>s passadas, que resultem da implementação <strong>de</strong> um novo plano ou acréscimos nosbenefícios atribuídos, são reconhecidos imediatamente, nas situações em que os benefícios se encontrem a serpagos ou se encontrem vencidos.A responsabilida<strong>de</strong> assim <strong>de</strong>terminada é apresentada no Balanço, na rubrica Responsabilida<strong>de</strong>s por benefíciospós-emprego, no passivo não corrente.Os <strong>de</strong>svios actuariais, resultantes das diferenças entre os pressupostos utilizados para efeito <strong>de</strong> apuramento <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong>s e o que efectivamente ocorreu (bem como <strong>de</strong> alterações efectuadas aos mesmos e do diferencialentre o valor esperado da rentabilida<strong>de</strong> dos activos dos fundos e a rentabilida<strong>de</strong> real) são reconhecidos, quandoincorridos, directamente em capitais próprios.Os ganhos e perdas gerados por um corte ou uma liquidação <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong>finidos sãoreconhecidos em resultados do exercício quando o corte ou a liquidação ocorrer. Um corte ocorre quando severifica uma redução material no número <strong>de</strong> empregados ou o plano é alterado para que os benefícios atribuídossejam reduzidos, com efeito material.3.18.2 Planos <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>finidaA <strong>Portucel</strong> assumiu compromissos relativos à contribuição para planos <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>finida <strong>de</strong> umapercentagem dos vencimentos dos funcionários abrangidos por esses planos, por forma a proporcionar umcomplemento <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> reforma por velhice, invali<strong>de</strong>z e pensões <strong>de</strong> sobrevivência.Para este efeito, foram constituídos Fundos <strong>de</strong> Pensões que visam a capitalização daquelas constribuições, para osquais os funcionários po<strong>de</strong>m ainda efectuar contribuições voluntárias.Desta forma, a responsabilida<strong>de</strong> com estes planos correspon<strong>de</strong> à contribuição a efectuar para os fundos tendo porbase a percentagem <strong>de</strong> massa salarial <strong>de</strong>finida nos respectivos Acordos, correspon<strong>de</strong>ndo estas contribuições aogasto do período no qual são reconhecidas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do momento da sua liquidação.3.18.3 Férias e subsídio <strong>de</strong> férias e prémiosDe acordo com a legislação vigente, os trabalhadores têm, anualmente, direito a 25 dias úteis <strong>de</strong> férias, bem comoa um mês <strong>de</strong> subsídio <strong>de</strong> férias, direito esse adquirido no ano anterior ao do seu pagamento.De acordo com o Sistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Desempenho vigente, todos os colaboradores e os Órgãos Sociais têmdireito a uma gratificação (prémio) condicionada ao cumprimento dos objectivos <strong>de</strong>finidos anualmente.Assim, estas responsabilida<strong>de</strong>s, quando existam, são registadas no período em que todos os colaboradores,incluindo os membros do Conselho <strong>de</strong> Administração, adquirem o respectivo direito, por contrapartida da<strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> resultados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da data do seu pagamento, e o saldo por liquidar à data <strong>de</strong>balanço está relevado na rubrica <strong>de</strong> Outras contas a pagar correntes.3.19 Fornecedores e outras contas a pagarOs saldos <strong>de</strong> fornecedores e <strong>de</strong> outras contas a pagar correntes são registados pelo seu valor nominal, i.e., aocusto.3.20 Subsídios do GovernoOs subsídios do Governo apenas são reconhecidos quando uma certeza razoável <strong>de</strong> que a <strong>Empresa</strong> irá cumprircom as condições <strong>de</strong> atribuição dos mesmos e <strong>de</strong> que os mesmos irão ser recebidos.Os subsídios do Governo associados à aquisição ou produção <strong>de</strong> activos não correntes são inicialmentereconhecidos no capital próprio, na rubrica Outras variações no capital próprio, sendo subsequentementeDEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS – 31 DE DEZEMBRO DE 201058

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