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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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Já no que respeita aos Estatutos, no caso da <strong>Portucel</strong>, existe uma cláusula específica apenas para oConselho <strong>de</strong> Administração, a vigésima primeira, que estabelece que as remunerações dos administradorespo<strong>de</strong>m ser diferenciadas. O número 2 da mesma cláusula estabelece que a Assembleia Geral po<strong>de</strong> regularo regime da reforma e <strong>de</strong> complementos suplementares <strong>de</strong> reforma dos Administradores.É este o enquadramento formal em que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>finida a política <strong>de</strong> remunerações.IV. O percurso históricoNa <strong>Portucel</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua transformação em socieda<strong>de</strong> anónima ocorrida em 1991 e até ao ano <strong>de</strong> 2004, aremuneração <strong>de</strong> todos os administradores era composta por uma parte fixa, pagável catorze vezes por ano,e fixada pela Comissão <strong>de</strong> Fixação <strong>de</strong> Vencimentos, havendo anualmente, por <strong>de</strong>cisão casuística, umaremuneração variável com base nos resultados, tomada pelo accionista Estado.Após a 2ª fase <strong>de</strong> privatização ocorrida em 2004, foi pela primeira vez aplicado o princípio formal <strong>de</strong>coexistência <strong>de</strong> uma remuneração fixa e variável, esta última tendo por base os resultados da socieda<strong>de</strong> eo <strong>de</strong>sempenho em concreto <strong>de</strong> cada administrador.Este procedimento tem-se vindo a repetir anualmente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2004 no sentido <strong>de</strong> a remuneração dosmembros do Conselho <strong>de</strong> Administração ser composta por uma parte fixa e outra variável.Quanto ao Conselho Fiscal foi <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a constituição da socieda<strong>de</strong> remunerado com uma quantia mensalfixa. Já os membros da Mesa da Assembleia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que passaram a ser remunerados, também o foramatravés <strong>de</strong> uma remuneração <strong>de</strong>terminada em função das reuniões efectivamente ocorridas.V. Princípios GeraisOs princípios gerais a observar na fixação das remunerações dos órgãos sociais são essencialmenteaqueles que <strong>de</strong> forma muito genérica resultam da lei: por um lado as funções <strong>de</strong>sempenhadas e por outro asituação económica da socieda<strong>de</strong>. Se a estes acrescentarmos as condições gerais <strong>de</strong> mercado parasituações equivalentes, encontramos aqueles que nos parecem ser os três gran<strong>de</strong>s princípios gerais:a) Funções <strong>de</strong>sempenhadas.Há que ter em conta as funções <strong>de</strong>sempenhadas por cada titular <strong>de</strong> órgãos sociais não apenas numsentido formal, mas num sentido mais amplo da activida<strong>de</strong> efectivamente exercida e dasresponsabilida<strong>de</strong>s que lhe estão associadas. Não estão na mesma posição todos os administradoresexecutivos entre si, nem muitas vezes todos os membros do conselho fiscal, por exemplo. Apon<strong>de</strong>ração das funções <strong>de</strong>ve ser efectuada no seu sentido mais amplo e <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar critérios tãodiversos como, por exemplo, a responsabilida<strong>de</strong>, o tempo <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação, ou o valor acrescentado para aempresa que resulta <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado tipo <strong>de</strong> intervenção ou <strong>de</strong> uma representação institucional.Também a existência <strong>de</strong> funções <strong>de</strong>sempenhadas noutras socieda<strong>de</strong>s dominadas não po<strong>de</strong> ser alheiaa esta pon<strong>de</strong>ração, pelo que significa por um lado em termos <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> e poroutro em termos <strong>de</strong> fonte cumulativa <strong>de</strong> rendimento.Importa aqui referir que a experiência com a <strong>Portucel</strong> tem revelado que os administradores nestasocieda<strong>de</strong>, ao contrário do que é típico em socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta natureza, não se divi<strong>de</strong>m dicotomicamente<strong>de</strong> forma homogénea entre executivos e não executivos. Há um conjunto <strong>de</strong> administradores que têmpo<strong>de</strong>res <strong>de</strong>legados e que são comummente chamados executivos, mas entre aqueles que não têmpo<strong>de</strong>res <strong>de</strong>legados existem as mais diversas formas e proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação na vida dasocieda<strong>de</strong>, por vezes diariamente. São aspectos essenciais que não po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser pon<strong>de</strong>radosem termos <strong>de</strong> remuneração.Relatório & Contas Individual 2010 203

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