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Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

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Assim, nos termos <strong>de</strong>finidos os accionistas interessados em exercer o direito <strong>de</strong> voto por correspondência<strong>de</strong>vem dirigir uma carta ao Presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Geral, en<strong>de</strong>reçada para a se<strong>de</strong> social, contendo umsobrescrito fechado por cada ponto da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos sobre que preten<strong>de</strong>m votar, mencionando cadasobrescrito tratar-se <strong>de</strong> um voto por correspondência, a reunião da Assembleia Geral e o ponto da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>trabalhos a que se refere; <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cada sobrescrito <strong>de</strong>ve o accionista <strong>de</strong>clarar o seu sentido <strong>de</strong> voto,nomeadamente tomando posição relativamente a quaisquer propostas antecipadamente apresentadas àAssembleia Geral; cada <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto <strong>de</strong>ve ser assinada, <strong>de</strong>vendo a assinatura ser reconhecida ouobjecto dos procedimentos legalmente tidos como equivalentes.A consi<strong>de</strong>ração dos votos por correspondência fica <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> os accionistas que recorram a talpossibilida<strong>de</strong> fazerem prova da sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> accionistas, nos termos gerais.Só serão consi<strong>de</strong>rados os votos recebidos até ao dia anterior ao da reunião, inclusive.1.10. Disponibilização <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo para o exercício do direito <strong>de</strong> voto por correspondência.A Socieda<strong>de</strong> disponibiliza um mo<strong>de</strong>lo para o exercício do direito <strong>de</strong> voto por correspondência. Este mo<strong>de</strong>lo estádisponível no sítio da Socieda<strong>de</strong> na internet e po<strong>de</strong> ser solicitado através dos serviços <strong>de</strong> apoio ao investidor.1.11. Exigência <strong>de</strong> prazo que me<strong>de</strong>ie entre a recepção da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto por correspondência e adata da realização da Assembleia Geral.Os votos por correspondência po<strong>de</strong>m ser recebidos até à véspera da data da reunião da Assembleia Geral.1.12. Exercício do direito <strong>de</strong> voto por meios electrónicos.Não é ainda possível o exercício do direito <strong>de</strong> voto por meios electrónicos. Faz-se notar que, até esta data, asocieda<strong>de</strong> não teve qualquer solicitação ou manifestação <strong>de</strong> interesse por parte <strong>de</strong> accionistas ou investidoresna disponibilização <strong>de</strong>sta funcionalida<strong>de</strong>.1.13. Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os accionistas ace<strong>de</strong>rem aos extractos das actas das reuniões das assembleiasgerais no sítio da internet da socieda<strong>de</strong> cinco dias após a realização da Assembleia GeralOs extractos das actas das Assembleias Gerais são disponibilizados no sítio da Socieda<strong>de</strong>, emwww.portucelsoporcel.com na área <strong>de</strong>dicada aos investidores, até cinco dias após a realização da AssembleiaGeral.Relatório & Contas Individual 2010 127

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