12.07.2015 Views

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

Portucel – Empresa Produtora de Pasta e Papel SA

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

II.1.1.5 Os órgãos <strong>de</strong> administração e fiscalização <strong>de</strong>vem ter regulamentos <strong>de</strong> funcionamento os quais <strong>de</strong>vemser divulgados no sítio da Internet da Socieda<strong>de</strong>.Ambos os órgãos mencionados nesta recomendação têm regulamentos internos <strong>de</strong> funcionamento, muitoembora os mesmos não estejam publicados no sítio da Internet da socieda<strong>de</strong>. A razão <strong>de</strong> ser da não publicaçãoé o facto <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> regulamentos cujo conteúdo vai para além dos aspectos <strong>de</strong> mero funcionamento dosórgãos e que contêm, por isso, uma matéria <strong>de</strong> carácter reservado, não <strong>de</strong>vendo estar expostos num local <strong>de</strong>acesso não só aos accionistas, como a todos aqueles que, não o sendo, queiram conhecer os mencionadosdocumentos. No entanto, e uma vez que na próxima Assembleia Geral irão ser eleitos novos órgãos sociais, a<strong>de</strong>cisão da não publicação <strong>de</strong>stes regulamentos no sítio da Internet da Socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá vir a serreequacionada, e, consequentemente, esta recomendação vir a ser adoptada.II.1.2.2 De entre os administradores não executivos <strong>de</strong>ve contar-se um número a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> administradoresin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, tendo em conta a dimensão da socieda<strong>de</strong> e a sua estrutura accionista, que não po<strong>de</strong> em casoalgum ser inferior a um quarto do número total <strong>de</strong> administradores.De acordo com o critério <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência previsto no nº5 do artigo 414º do Código das Socieda<strong>de</strong> Comerciais,os administradores não executivos do Conselho <strong>de</strong> Administração da <strong>Portucel</strong> não po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radosin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. O actual Conselho <strong>de</strong> Administração foi eleito em reunião da Assembleia Geral <strong>de</strong> accionistasrealizada 14/03/2007, para um mandato que só terminou em 31/12/2010. Assim sendo, e tratando-se <strong>de</strong> uma<strong>de</strong>cisão soberana dos accionistas, só estes po<strong>de</strong>rão alterar a composição <strong>de</strong>ste órgão se assim o enten<strong>de</strong>rem.Todavia, enten<strong>de</strong>mos que os critérios legais são puramente formais e que a experiência, currículo ecomprovada qualida<strong>de</strong> dos administradores não executivos da Socieda<strong>de</strong> tem assegurado uma condução comtoda in<strong>de</strong>pendência da sua activida<strong>de</strong>.II.1.5.1 A remuneração dos membros do órgão <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>ve ser estruturada <strong>de</strong> forma a permitir oalinhamento dos interesses daqueles com os interesses <strong>de</strong> longo prazo da socieda<strong>de</strong>, basear-se em avaliação<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e <strong>de</strong>sincentivar a assunção excessiva <strong>de</strong> riscos. Para este efeito, as remunerações <strong>de</strong>vem serestruturadas, nomeadamente na seguinte forma:i) a remuneração dos administradores que exerçam funções executivas <strong>de</strong>ve integrar umacomponente baseada no <strong>de</strong>sempenho, realizada pelos órgãos competentes da socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>acordo com critérios mensuráveis pré-<strong>de</strong>terminados, que consi<strong>de</strong>re o real crescimento da empresae a riqueza efectivamente criada para os accionistas, a sua sustentabilida<strong>de</strong> a longo prazo e osriscos assumidos, bem como o cumprimento das regras aplicáveis à activida<strong>de</strong> da empresa.ii) a componente variável da remuneração <strong>de</strong>ve ser globalmente razoável em relação à componentefixa da remuneração, e <strong>de</strong>vem ser fixados limites máximos para todas as componentes;Relatório & Contas Individual 2010 120

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!