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XI CONGRESSO CIENTÍFICO<br />
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AS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER: TUTELAS E RESULTADOS.<br />
Gustavo Henrique Pereira<br />
Suzana Maria da Glória Ferreira<br />
Este estudo tem por objetivo <strong>de</strong>monstrar que o Estado, órgão responsável pela<br />
manutenção da or<strong>de</strong>m social, tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> criar normas que acompanhem as<br />
inúmeras transformações da socieda<strong>de</strong>, seja no âmbito econômico ou tecnológico,<br />
<strong>de</strong>correntes das relações jurídicas que culminam principalmente no surgimento<br />
<strong>de</strong> obrigações, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong> fazer ou <strong>de</strong> não fazer. Percebe-se que, embora o<br />
Estado se preocupe com a efetivida<strong>de</strong> das normas que cria, não encontra a mesma<br />
efetivida<strong>de</strong> no momento <strong>de</strong> materializá-las ao processo, seja pelo tempo necessário<br />
para <strong>de</strong>senvolvimento dos atos que as compõem, seja pela ineficiência<br />
dos órgãos responsáveis por sua execução; o que acarreta a morosida<strong>de</strong> do processo,<br />
dificultando ao indivíduo a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concretizar a tutela específica<br />
pretendida, tendo em vista que o objeto po<strong>de</strong> se per<strong>de</strong>r em <strong>de</strong>corrência do<br />
tempo. Importante ressaltar que há casos em que a impossibilida<strong>de</strong> da obtenção<br />
da tutela específica po<strong>de</strong>rá ocorrer por impossibilida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>vedor, restando ao<br />
Estado, através da criação do art. 461 do Código <strong>de</strong> Processo Civil, aplicar medidas<br />
alternativas para pressionar o <strong>de</strong>vedor a cumprir a obrigação como <strong>de</strong>veria<br />
ter sido antes do adimplemento realizado <strong>de</strong> forma espontânea ou, em caso <strong>de</strong><br />
resistência ou mesmo por impossibilida<strong>de</strong> do cumprimento da tutela especifica<br />
“lato sensu”, por motivos alheios a vonta<strong>de</strong> do autor, po<strong>de</strong>rá ainda impor ao<br />
<strong>de</strong>vedor medidas coercitivas ou sub-rogatória, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da natureza jurídica<br />
do objeto litigioso discutido, que se limita na busca pelo alcance <strong>de</strong> um resultado<br />
equivalente ao discutido e, se ainda assim persistir o inadimplemento, a obrigação<br />
po<strong>de</strong>rá ser em último caso convertida em perdas e danos, como se <strong>de</strong>monstrará<br />
ao término <strong>de</strong>sta pesquisa. Para tanto, no cumprimento dos objetivos propostos,<br />
serão utilizados os métodos fenomenológico-hermenêutico, a partir <strong>de</strong><br />
estudos teóricos e análise <strong>de</strong> documentos e textos, e o <strong>de</strong>dutivo, partindo <strong>de</strong> uma<br />
premissa antece<strong>de</strong>nte para chegar ao consequente.<br />
Palavras-chave: Estado. Obrigações <strong>de</strong> fazer e não fazer. Tutela específica. Resultado<br />
equivalente.<br />
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ANAIS <strong>2014</strong><br />
ISSN 2316-7629