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Anais de Congresso Cientifico 2014 - Unirp

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XI CONGRESSO CIENTÍFICO<br />

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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROJETO DO NOVO CPC<br />

Adib Cheiddi Netto<br />

Fellipe Souza do Nascimento<br />

Maria Isabel Ramalho<br />

A intervenção <strong>de</strong> terceiros no processo é <strong>de</strong>finida como o ato pelo qual um terceiro,<br />

que não é originariamente parte na causa, vem intrometer-se nela em qualquer<br />

instância, para fazer valer os seus direitos ou proteger os <strong>de</strong> uma das partes.<br />

A intervenção, seja para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os próprios direitos, seja para proteger<br />

direitos alheios a que está ligado o interveniente, porque esses direitos têm uma<br />

relação <strong>de</strong> conexida<strong>de</strong> com os seus, será sempre admitida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja um<br />

interesse jurídico do interveniente, que incida sobre o objeto da <strong>de</strong>manda. Contempla<br />

a legislação vigente como formas <strong>de</strong> intervenção a nomeação à autoria, a<br />

<strong>de</strong>nunciação da li<strong>de</strong>, o chamamento ao processo, a oposição e a assistência,<br />

entre outras. Tramitando no Senado Fe<strong>de</strong>ral o Projeto <strong>de</strong> Lei nº 8046/2010, que<br />

visa à atualização do CPC (Lei nº 5.860/1973), a matéria sofrerá modificações e,<br />

mesmo, a introdução ou supressão <strong>de</strong> algumas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intervenção.<br />

Assim, a pesquisa <strong>de</strong>senvolve estudo sobre o instituto da intervenção na legislação<br />

vigente e no novo texto legal, a partir da <strong>de</strong>finição e caracterização <strong>de</strong> partes<br />

e terceiros, do estudo da origem e evolução histórica das formas <strong>de</strong> intervenção<br />

que encontraram previsão legal e da necessida<strong>de</strong> ou não <strong>de</strong> amplo rol <strong>de</strong> espécies<br />

com características específicas. Em especial, o estudo comparativo avalia em<br />

que medida as alterações po<strong>de</strong>rão interferir na rotina processual e garantir economia<br />

e celerida<strong>de</strong> no atendimento ao jurisdicionado. O interesse dos pesquisadores<br />

funda-se na novida<strong>de</strong>, pela sua atualida<strong>de</strong>, já que muito se discute sobre a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>safogar o Po<strong>de</strong>r Judiciário e, principalmente na curiosida<strong>de</strong> e<br />

expectativa que as mudanças provocam. Como referencial metodológico para essa<br />

investigação científica utiliza-se a pesquisa bibliográfica doutrinária e<br />

jurispru<strong>de</strong>ncial, usual para estudos no campo das ciências jurídicas, com emprego<br />

dos métodos comparativo, fenomenológico-hermenêutico e <strong>de</strong>dutivo.<br />

Palavras-chave: Terceiros. Intervenção. Denunciação. Assistência. Amicus Curiae.<br />

Apoio: NAAC: 689/IC<br />

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213<br />

ANAIS <strong>2014</strong><br />

ISSN 2316-7629

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